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Politica Brasil
Quarta - 17 de Janeiro de 2007 às 11:06

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Os vereadores de Sinop (MT) devem escolher a nova mesa diretora da Câmara Municipal votando a chapa única já registrada por eles. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou novo pedido de suspensão da liminar que determinou outra eleição para a Mesa da Câmara Municipal. Com a decisão, fica mantida a determinação judicial para que o presidente da Casa Legislativa do município submeta a chapa à votação para a Mesa.

O mesmo pedido foi feito ao STJ, no início deste mês, pelo vereador José Pedro Serafini, primeiro secretário do órgão legislativo. Analisada pelo ministro Barros Monteiro, a solicitação acabou rejeitada. Agora, a Câmara Municipal reitera o pedido com nova ação – outra suspensão de segurança – também negada pelo presidente do STJ.

Para o ministro, a defesa da Câmara Municipal não demonstrou o potencial lesivo e a ameaça à ordem pública alegados com relação à decisão judicial que determinou nova eleição, desta vez com a apresentação da chapa única registrada pelos vereadores que questionam a votação anterior.

Eleição questionada - A vereadora Sinéia Fernandes de Abreu e outros parlamentares da Câmara Municipal de Sinop, no Estado de Mato Grosso, entraram com mandado de segurança [tipo de processo judicial] contra ato do presidente daquela Casa legislativa. Na ação, eles pediram que o Judiciário decretasse “a nulidade da votação para a composição da Mesa da Câmara Municipal de Sinop, realizada no dia 18 de dezembro de 2006”.

O pedido foi negado pelo juízo da Sexta Vara da Comarca de Sinop, que extinguiu o processo. Os vereadores encaminharam novo mandado de segurança ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O pedido teve liminar acolhida em parte pelo desembargador relator do caso.

O relator no TJMT suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que negou o pedido dos vereadores, e determinou ao presidente da Câmara de Sinop a convocação dos parlamentares para submeter “a Chapa Única registrada pelos impetrantes [Sinéia Abreu e demais parlamentares que entraram com o mandado de segurança], nos termos do que dispõe a legislação regimental”.

Diante da liminar determinando nova eleição com apresentação da chapa única, o vereador José Pedro Serafini, primeiro secretário da Casa legislativa, entrou com o pedido de suspensão de segurança nº 1701/MT no STJ. O processo teve seguimento negado pelo presidente Barros Monteiro por falta de legitimidade do autor para a ação conforme exigência legal.

Agora, é a Câmara Municipal de Sinop que recorre ao STJ com novo pedido de suspensão de segurança, o de nº 1702/MT. A defesa da Casa legislativa argumenta que a “decisão liminar [do relator no TJMT] está com todo potencial de grave lesão à ordem administrativa, pois está por tumultuar ainda mais o já conturbado funcionamento vivenciado na Câmara Municipal de Sinop”.

Pedido rejeitado - Para o ministro Barros Monteiro, os argumentos do pedido da Câmara Municipal para justificar a suspensão da liminar do TJMT – “impossibilidade jurídica do pedido [da ação movida pelos vereadores que querem nova eleição] e o alegado não cabimento do mandado de segurança – dizem respeito a questões de fundo”, que não podem ser analisadas em suspensão de segurança [tipo de processo].

O ministro destacou que “suspensão de segurança é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Em seu estreito âmbito não há espaço para debates acerca de questões de mérito, que devem ser discutidas nas vias próprias”, caso do pedido da Câmara municipal.

O presidente do STJ ressaltou ainda que “não foge da competência do Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Por meio desta drástica via [suspensão de segurança], portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”.

Além disso, segundo o ministro, “a Câmara Municipal de Sinop-MT não logrou êxito em demonstrar, concretamente, o potencial lesivo da decisão impugnada [liminar do TJMT] e a existência de violação da ordem pública. Na realidade, ressai clara a intenção da requerente [Câmara] de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”.





Fonte: STJ

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