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Lutero Ponce promulga a 1ª lei como presidente do legislativo de Cuiabá
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, promulgou ontem a primeira lei da sua recente gestão frente o legislativo cuiabano. A proposta, de autoria da vereadora e deputada estadual eleita Chica Nunes (PSDB), dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue no comércio, na rede bancária e no serviço público.
"O prefeito Wilson Santos (PSDB) não sancionou e não vetou a lei dentro do prazo estabelecido pela legislação e, na condição de presidente da Câmara Municipal, sou obrigado a promulgá-la". Após publicada na Gazeta Municipal a lei passa a vigorar.
De acordo com a proposta de Chica Nunes, "os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, bem como, nas repartições públicas municipais, estaduais e federais no município de Cuiabá". Para ter acesso a esse benefício, basta apresentar a carteira de doador de sangue fornecida pelas entidades que fazem a coleta. De acordo com a lei, a empresa que não cumprir a determinação sofrerá uma multa de 20 UPF"s, devidos em dobro em caso de reincidência. Além disso, a proposta promulgada pelo presidente da Câmara, torna obrigatória a realização de campanha, pela Prefeitura, de estímulo a doação de sangue no mês de novembro de cada ano.
"O prefeito Wilson Santos (PSDB) não sancionou e não vetou a lei dentro do prazo estabelecido pela legislação e, na condição de presidente da Câmara Municipal, sou obrigado a promulgá-la". Após publicada na Gazeta Municipal a lei passa a vigorar.
De acordo com a proposta de Chica Nunes, "os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, bem como, nas repartições públicas municipais, estaduais e federais no município de Cuiabá". Para ter acesso a esse benefício, basta apresentar a carteira de doador de sangue fornecida pelas entidades que fazem a coleta. De acordo com a lei, a empresa que não cumprir a determinação sofrerá uma multa de 20 UPF"s, devidos em dobro em caso de reincidência. Além disso, a proposta promulgada pelo presidente da Câmara, torna obrigatória a realização de campanha, pela Prefeitura, de estímulo a doação de sangue no mês de novembro de cada ano.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247997/visualizar/
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