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Educação/Vestibular
Terça - 16 de Janeiro de 2007 às 16:01

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Os professores da rede pública estadual e municipal que trabalham em atividades de apoio ao Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (Proinfantil) vão receber bolsas mensais do Ministério da Educação. Para supervisores, a bolsa é de R$ 450,00; formadores, R$ 350,00; tutores, R$ 250,00.

Embora o MEC não tenha definido o início do pagamento das bolsas, é certo que será retroativo a fevereiro de 2006, quando começou a primeira turma. Entre formadores, supervisores e tutores, 1.050 professores já têm direito às bolsas. De acordo com a coordenadora-geral da educação infantil da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) e coordenadora nacional do Proinfantil, Karina Rizek Lopes, o programa está presente em Goiás, Sergipe, Rondônia, Ceará, Alagoas, Amazonas, Bahia e Piauí. Em julho, deve ser formado um novo grupo para atender Minas Gerais, São Paulo, Maranhão, Pernambuco e Roraima.

Para trabalhar no ProInfantil, os professores bolsistas precisam fazer formação específica, com certificação, de supervisor, formador ou tutor e atender uma série de critérios, dentre os quais, pertencer aos quadros da rede estadual ou municipal, ser selecionado pela respectiva rede de ensino, assinar termo de compromisso para o exercício da função durante a execução do programa e dispor de tempo para cumprir a carga horária.

Jornada — Será responsabilidade da secretaria estadual de educação selecionar os professores formadores, que terão jornada semanal de 20 horas dedicadas ao programa, e os supervisores, com carga horária semanal de 40 horas. A secretaria municipal indicará os tutores, que terão jornada de 40 horas.

Na sexta-feira, dia 12, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União. A Portaria nº 1 (páginas 12 e 13 da Seção 1) regulamenta a formação de supervisor, formador e tutor. A nº 2 (páginas 13 e 14) regulamenta a concessão, a manutenção, a suspensão e o cancelamento do sistema de bolsas para supervisor, formador e tutor do Proinfantil.

Ainda sobre o programa, a Resolução nº 39 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), publicada no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2006 (páginas 18 e 19, seção 1) definiu orientações, diretrizes, valores e prazos para o recebimento da bolsa.





Fonte: MEC

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