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Posse foi viabilizada após perda de recurso
O ex-presidente da Câmara de Sinop, Pedro Serafini, “Pedrinho” (PMDB),
perdeu o terceiro e último recurso protocolado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O recurso pretendia anular a realização da sessão para a votação da nova Mesa Diretora e foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, por entender que seria “temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais”.
O ex-procurador jurídico da Câmara de Sinop, Leopoldo Magno La Serra, que protocolou o recurso no órgão, explicou que a suspensão era uma forma legal para suspender a realização da sessão que elegeria a nova Mesa Diretora. “Nós entendíamos que esse fato iria causar grande tumulto no Poder Legislativo municipal e estávamos alegando que a realização de uma nova sessão poderia gerar graves conseqüências ao Poder Público”, esclareceu.
No entanto, o ministro Barros Monteiro não entendeu assim a alegação do ex-procurador e não acatou o recurso. “A Câmara de Sinop não logrou êxito em demonstrar, concretamente, o potencial lesivo da decisão impugnada e a existência de violação à ordem pública. Na realidade, ressai clara a intenção da requerente [a Câmara] de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, explicou o ministro na determinação.
O ex-procurador disse que não resta nenhuma alternativa viável para fazer a partir de agora. Os possíveis recursos deverão ser rotocolados pelos próprios vereadores interessados no caso. “Eu não tenho mais o que fazer a partir de agora no STJ ou TJ. Cabe recurso”. (AF)
O ex-procurador jurídico da Câmara de Sinop, Leopoldo Magno La Serra, que protocolou o recurso no órgão, explicou que a suspensão era uma forma legal para suspender a realização da sessão que elegeria a nova Mesa Diretora. “Nós entendíamos que esse fato iria causar grande tumulto no Poder Legislativo municipal e estávamos alegando que a realização de uma nova sessão poderia gerar graves conseqüências ao Poder Público”, esclareceu.
No entanto, o ministro Barros Monteiro não entendeu assim a alegação do ex-procurador e não acatou o recurso. “A Câmara de Sinop não logrou êxito em demonstrar, concretamente, o potencial lesivo da decisão impugnada e a existência de violação à ordem pública. Na realidade, ressai clara a intenção da requerente [a Câmara] de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, explicou o ministro na determinação.
O ex-procurador disse que não resta nenhuma alternativa viável para fazer a partir de agora. Os possíveis recursos deverão ser rotocolados pelos próprios vereadores interessados no caso. “Eu não tenho mais o que fazer a partir de agora no STJ ou TJ. Cabe recurso”. (AF)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/248604/visualizar/
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