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Câmara de Nova Olimpia aprova crédito para reforma da Escola
Convocados em sessão extraordinária, os vereadores da Câmara Cidadã de
Nova Olímpia, votaram e aprovaram por unanimidade dois projetos de autoria
do Executivo Municipal.
A sessão ocorreu às 09h00, e os projetos (001/2007) tratavam da criação de crédito especial destinado à reforma e ampliação da Escola estadual João Monteiro Sobrinho e (002/2007) sobre a modificação do artigo 6º da Lei 339/1998. Essa foi a primeira sessão presidida pelo novo presidente da Câmara, vereador Eduardo Oliveira de Almeida-Duda.
A convocação para apreciação das matérias, foi imprescindível em face da necessidade da criação do crédito no valor de R$ 476.595,64 que será destinado à reforma geral, adequação e ampliação da Escola Estadual João Monteiro Sobrinho. As despesas correrão por conta do excesso e arrecadação oriundo do Estado através do convênio nº 369/2006, de 20 de dezembro, firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
O segundo projeto que tratou da modificação da lei já citada, reza que "na qualidade de membros titulares escolhidos por mandato, os Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia, não serão considerados servidores municipais, mas receberão a título de gratificação pelo efetivo exercício do cargo, o valor de R$ 350,00 mensal". Já o presidente, pelo efetivo exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, perceberá em dobro a gratificação dos demais membros.
A sessão ocorreu às 09h00, e os projetos (001/2007) tratavam da criação de crédito especial destinado à reforma e ampliação da Escola estadual João Monteiro Sobrinho e (002/2007) sobre a modificação do artigo 6º da Lei 339/1998. Essa foi a primeira sessão presidida pelo novo presidente da Câmara, vereador Eduardo Oliveira de Almeida-Duda.
A convocação para apreciação das matérias, foi imprescindível em face da necessidade da criação do crédito no valor de R$ 476.595,64 que será destinado à reforma geral, adequação e ampliação da Escola Estadual João Monteiro Sobrinho. As despesas correrão por conta do excesso e arrecadação oriundo do Estado através do convênio nº 369/2006, de 20 de dezembro, firmado com a Secretaria Estadual de Educação.
O segundo projeto que tratou da modificação da lei já citada, reza que "na qualidade de membros titulares escolhidos por mandato, os Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia, não serão considerados servidores municipais, mas receberão a título de gratificação pelo efetivo exercício do cargo, o valor de R$ 350,00 mensal". Já o presidente, pelo efetivo exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, perceberá em dobro a gratificação dos demais membros.
Fonte:
Assessoria de Imprensa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/248765/visualizar/
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