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Pedido para acesso à justiça gratuita não precisará de apreciação
O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT irá oficializar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para que se cumpra a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a nova decisão de requerimento para acesso à justiça gratuita. Atualmente, para que o cidadão possa usufruir desse benefício, faz se necessário à apreciação do diretor do fórum; decisão que demanda dias e até mesmo semanas. A representação no CNJ, que solicita o cumprimento da Lei 1.060/50, foi protocolada pelos advogados Shirlei Mesquita Sadim e Flávio Fernandes Domingos, atuantes em Rondonópolis, Sul do Estado de Mato Grosso. “Essa decisão irá beneficiar as partes e reduzirá a burocracia processual que muitas vezes impede o cidadão de ter acesso à justiça”, afirmou o presidente do TDP da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.
A representação protocolada pelos advogados se baseia na Lei 1.060/50 que regula a concessão de assistência judiciária aos necessitados e entende “que a parte gozará dos benefícios de assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas dos processos e os honorários de advogado”. A representação alega ainda que o procedimento regular, previsto pela lei, deve ser aplicado tanto para as partes assistidas por advogado quanto para as partes assistidas por defensor público. “O Tribunal tem que se adequar com urgência a nova decisão do CNJ. Vamos ficar atentos para que essa medida seja cumprida de imediato”, concluiu Mananciel.
A representação protocolada pelos advogados se baseia na Lei 1.060/50 que regula a concessão de assistência judiciária aos necessitados e entende “que a parte gozará dos benefícios de assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas dos processos e os honorários de advogado”. A representação alega ainda que o procedimento regular, previsto pela lei, deve ser aplicado tanto para as partes assistidas por advogado quanto para as partes assistidas por defensor público. “O Tribunal tem que se adequar com urgência a nova decisão do CNJ. Vamos ficar atentos para que essa medida seja cumprida de imediato”, concluiu Mananciel.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249383/visualizar/
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