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Terça - 09 de Janeiro de 2007 às 15:47

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Nova lei sobre revenda de combustíveis favorece ainda mais o consumidor, afirma o Procon de Mato Grosso. A Lei Estadual nº 8.632, entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2007.

De acordo com a Lei, os postos revendedores que exibirem a marca ou a identificação visual (bandeira ) de determinada empresa distribuidora somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta distribuidora, assegurando ao consumidor o perfeito conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido.

A assessoria assessoria do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindpetróleo), disse hoje à tarde ao RMT Online que a lei não trouxe nenhuma novidade para o mercado. A Agência Nacional do Petróleo (AN) já havia feito essa mesma exigência por intermédio da portaria 116, publicada no ano 2.000. Portanto os postos de combustíveis já obedecem esta regra há seis anos. O sindicato informou que o revendedor pode optar em representar uma marca ou pela bandeira branca (ser livre).

Nesse segundo caso, o revendor está liberado para vender combustíveis e outros produtos automotores, como lubrificantes, por exemplo, de qualquer marca. Mas na bomba de combustível é necessário estampar um adesivo com o selo da origem do combustível revendido.

A nova lei estadual que entrou em vigor no dia 2 também tem o mesmo teor. O posto revendedor só será dispensado de exibir a marca caso retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da mesma e da identificação visual da distribuidora a que estava vinculado, detalha a lei.

Os postos que induzirem o consumidor ao erro, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para ser vendido, produto combustível de distribuidora distinta da marca ou identificação visual que ostenta, ficarão sujeitos ao pagamento de multas. Os valores das multas terão, como base, o movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que antecederem a constatação da infração, cabendo ao Procon requisitar do estabelecimento autuado todos os documentos necessários à comprovação desta movimentação.

Desde 1990 os postos têm como obrigação, informar ao consumidor, de maneira clara, precisa e ostensiva, sobre a natureza, procedência e a qualidade dos combustíveis que comercializam. O direito à informação é cobrado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Fiscalização

"Durante o ano de 2006, a equipe de fiscalização do Procon promoveu 1.405 ações, sendo 69 delas em postos de combustíveis. Essas 69 fiscalizações geraram 18 infrações, quatro delas pela falta de comprovação da origem do combustível comercializado. O Procon esteve, portanto, atento. Esta nova legislação veio para fortalecer a defesa do consumidor, garantindo ainda mais a transparência.", disse o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.





Fonte: RMT-Online

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