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Postos de MT terão que dar informações mais claras sobre combustíveis
Os postos de todo o Estado de Mato Grosso devem informar ao consumidor, de maneira clara, precisa e ostensiva, a natureza, a procedência e a qualidade dos combustíveis que comercializam. O direito à informação, já cobrado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), ganhou força com a publicação da Lei nº 8.632, no dia 02 de janeiro de 2007.
De acordo com a Lei, os postos revendedores que exibirem a marca ou a identificação visual de determinada empresa distribuidora somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta distribuidora, assegurando ao consumidor o perfeito conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido.
Ela assegura, ainda, a opção aos postos de se vincular ou não a empresa distribuidora de combustíveis, conforme dispõe a legislação em vigor. O posto revendedor só será dispensado de exibir a marca caso retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da mesma e da identificação visual da distribuidora a que estava vinculado.
Os postos que induzirem o consumidor ao erro, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para ser vendido, produto combustível de distribuidora distinta da marca ou identificação visual ostenta, ficarão sujeitos ao pagamento de multas. Os valores das multas terão, como base, o movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que antecederem a constatação da infração, cabendo ao Procon requisitar do estabelecimento autuado todos os documentos necessários à comprovação desta movimentação.
“Durante o ano de 2006, a equipe de fiscalização do Procon promoveu 1.405 ações, sendo 69 delas em postos de combustíveis. Essas 69 fiscalizações geraram 18 infrações, quatro delas pela falta de comprovação da origem do combustível comercializado. O Procon esteve, portanto, atento. Esta nova legislação veio para fortalecer a defesa do consumidor, garantindo ainda mais a transparência.”, informou o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
A sede Estadual do Procon funciona em novo endereço (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés) e está aberta para o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h ás 18h. O órgão também possui um posto de atendimento no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro), aberta de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio dia. Para mais informações visite o site do Procon-MT (www.setecs.mt.gov.br/procon) ou ligue 3613-8500.
De acordo com a Lei, os postos revendedores que exibirem a marca ou a identificação visual de determinada empresa distribuidora somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta distribuidora, assegurando ao consumidor o perfeito conhecimento sobre a origem e a qualidade do produto adquirido.
Ela assegura, ainda, a opção aos postos de se vincular ou não a empresa distribuidora de combustíveis, conforme dispõe a legislação em vigor. O posto revendedor só será dispensado de exibir a marca caso retire de seu estabelecimento todos os sinais indicativos da mesma e da identificação visual da distribuidora a que estava vinculado.
Os postos que induzirem o consumidor ao erro, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para ser vendido, produto combustível de distribuidora distinta da marca ou identificação visual ostenta, ficarão sujeitos ao pagamento de multas. Os valores das multas terão, como base, o movimento de venda de combustíveis no período de 30 dias que antecederem a constatação da infração, cabendo ao Procon requisitar do estabelecimento autuado todos os documentos necessários à comprovação desta movimentação.
“Durante o ano de 2006, a equipe de fiscalização do Procon promoveu 1.405 ações, sendo 69 delas em postos de combustíveis. Essas 69 fiscalizações geraram 18 infrações, quatro delas pela falta de comprovação da origem do combustível comercializado. O Procon esteve, portanto, atento. Esta nova legislação veio para fortalecer a defesa do consumidor, garantindo ainda mais a transparência.”, informou o Coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
A sede Estadual do Procon funciona em novo endereço (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés) e está aberta para o atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12h ás 18h. O órgão também possui um posto de atendimento no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro), aberta de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio dia. Para mais informações visite o site do Procon-MT (www.setecs.mt.gov.br/procon) ou ligue 3613-8500.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249604/visualizar/
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