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Domingo - 07 de Janeiro de 2007 às 21:00

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Os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA que serão pagos pelos proprietários de veículos de Mato Grosso em 2007, e o calendário de pagamento, já estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no link IPVA, ou click diretamente no link.

A exemplo de 2006, o pagamento será feito com base no algarismo final da placa dos veículos. Em janeiro vence o imposto para os veículos com placa de final 1. Os proprietários terão até o dia 30 de janeiro para fazer o recolhimento, com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir, poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 31. Após esse dia, o imposto será recolhido integral, e com multa.

As guias de recolhimento deverão ser emitidas pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.

Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, cota única ou parcelada, poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.

No portal da Sefaz o contribuinte poderá consultar o valor do IPVA do veículo em 2007 e a alíquota, acessar o extrato do seu imposto, emitir guias de recolhimento, verificar a tabela do valor venal do veículo, calendário de vencimentos, nomes dos bancos credenciados para pagamento e até a situação de eventuais parcelamentos feitos em anos anteriores, além de toda a legislação sobre o assunto.

É possível também saber quanto terá que pagar de imposto, nos casos de recolhimento em cota única com desconto de 5%, pagamento integral ou com parcelamento.

Pagamento

Os pagamentos relativos ao IPVA 2007, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto ao Banco do Brasil, Cooperativas de Crédito Sicredi, Sicoob e Cooperativa de Crédito Mútuo de Primavera do Leste (Primacredi).

A alíquota do imposto que era de 1,5% sobre o valor do veículo, caiu para 1% para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e motoneta com potência de até 180 cilindradas.





Fonte: RMT-Online

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