A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão, juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.
O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de servidores. A decisão foi tomada no último dia 13, mas divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO). Cabe recurso.
Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas (veja tabela abaixo).
Procurada pelo G1, a defesa de Carlinhos Cachoeira disse que ainda não foi intimada da decisão, mas "seguramente" irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A reportagem tenta contato com os advogados dos demais envolvidos.
A decisão foi tomada após o MPF apresentar embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios na primeira ação penal, proferida em dezembro do ano passado. Os procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado pediram que o grupo perdesse os bens adquiridos com proveito de crime, além de que reparasse o dano causado, o que foi acatado pela Justiça.
O MPF também pediu a mudança de regime para os sentenciados Wladmir Garcez e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. No entender dos procuradores, o juiz sentenciante reconheceu a quadrilha "com contornos de organização criminosa", o que, segundo eles, ensejaria no início do cumprimento de pena em regime fechado. A recomendação não foi acatada pelo juiz substituto.
Condenação
A Operação Monte Carlo denunciou 80 pessoas. Dentre elas, Cachoeira e mais sete foram condenados por crimes de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e furto.
A pena aplicada contra eles foi: Carlinhos Cachoeira, a 39 anos e 8 meses; Lenine Araújo, a 24 anos e 4 meses de prisão; José Olímpio Queiroga Neto, a 23 anos e 4 meses; Idalberto Matias, o Dadá, a 19 anos e três meses; Geovani Pereira da Silva, a 13 anos e 4 meses; Raimundo Queiroga, a 12 anos e 8 meses; Gleyb Ferreira da Cruz, a 7 anos e 8 meses; e Wladimir Garcêz, a 7 anos. Todos ganharam o direito de recorrer da setença em liberdade.
Condenado | Bens |
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Idalberto Matias | - Dois carros - Apartamento em Brasília no valor de R$ 600 mil |
Lenine Araújo de Souza | - Dois carros - Três terrenos em Valparaíso (GO) - Dois imóveis em Caldas Novas estimados em R$ 300 mil |
Raimundo Washington Souza Queiroga | - Uma fazenda de 10 mil m² no valor de R$ 1 milhão, em Luziânia (GO) |
José Olímpio de Queiroga | - Quatro apartamentos em Águas Claras (DF), dois no valor de R$ 800 mil, dois estimados em R$ 1,5 milhão - Apartamento em Taguatinga (DF) - Duas fazendas - uma em Mimoso Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil - Prédio comercial no valor de R$ 8 milhões em Riacho Fundo (DF) - Posto de lavagem e lubrificação de veículos em Riacho Fundo (DF) |
Carlos Augusto Ramos Cachoeira | - Terreno em condomínio de luxo no valor de R$ 1,5 milhão, em Goiânia |
Bens em nomes de terceiros e empresas “laranjas” | - Apartamentos, lotes, casas, fazendas, empresas, carros, aeronave, que devem ultrapassar o valor de R$ 100 milhões |
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