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STJ acata mais uma denúncia contra conselheiro Humberto Bosaipo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (20) mais uma denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo. Ele é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A Corte reafirmou ainda a determinação para o afastamento do cargo de conselheiro, dessa vez até o término da instrução do processo. Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a gravidade das acusações justifica a prudência de manter o denunciado afastado de suas funções.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o conselheiro pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo o MPF, Bosaipo, quando deputado estadual, teria usado empresas fantasmas ou irregulares em operações que desviaram recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada.
O MPF apresentou 20 denúncias relativas aos episódios suspeitos, todas de relatoria da ministra Eliana Calmon. Em nove casos já houve o recebimento da denúncia. Os outros estão pendentes de julgamento.
O voto da relatora pelo recebimento da denúncia por peculato e lavagem de dinheiro foi acompanhado por todos os ministros. Quanto à manutenção do afastamento do cargo, o ministro Ari Pargendler divergiu e ficou vencido. Para ele, manter o conselheiro afastado do cargo equivale à aplicação de pena antes da condenação e do seu trânsito em julgado.
O caso
Bosaipo é investigado pelo suposto envolvimento, quando ainda era deputado estadual, em fraudes que vieram à tona com a operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002.
Na ocasião, foram apreendidas centenas de cheques do Legislativo estadual em estabelecimentos de factoring de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como “Comendador Arcanjo”.
Os cheques foram emitidos em nome de empresas de fachada, inexistentes ou irregulares, o que levou à abertura de diversos inquéritos para comprovar se elas realmente prestaram serviços à Assembleia Legislativa ou se foram utilizadas apenas para desvio e apropriação indevida de recursos.
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