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<b>MP ofere denúncia contra ex-secretário da Sefaz</b>
Em 19 de dezembro de 2006, foi recebida pelo juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, denúncia oferecida pela 12a. Promotoria de Justiça Criminal que desenvolve o Programa de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Fausto de Souza Faria, por ordenar a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, sem, contudo, dispor de suficiência financeira nos caixas do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ.
De acordo com denúncia, na prestação de contas do FUNGEFAZ junto ao Tribunal de Contas do Estado, apresentada no final de 2002, havia a disponibilidade em caixa de R$ 1,01 milhão de reais, todavia, foram assumidas despesas no valor de R$ 2,29 milhões, causando um déficit de R$ 1,27 milhão, dos quais R$ 744,22 mil eram provenientes de despesas realizadas nos últimos meses do mandato. Os trabalhos de apuração foram realizados a partir do encaminhamento de procedimento administrativo instaurado contra o ex-gestor pela Procuradoria-Geral do Estado
Restou comprovado que o ex-gestor ignorou o disposto na programação financeira determinada pelo Conselho Econômico, ou seja, em vez de reduzir os gastos realizados, ele continuou assumindo obrigações em valores superiores a disponibilidade financeira, e dessa forma, o valor total das despesas contabilizadas no exercício de 2002 ultrapassou o total da capacidade de empenho concedida pelo orçamento.
Esta figura penal, denominada como crime contra as finanças públicas, tutela os princípios protegidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca o equilíbrio das despesas públicas e coibir a antiga prática do final de gestão que eram contrair dívidas sem qualquer condição de saldá-las e transferi-las para os novos gestores. A postura do ex-secretário contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isto, está sujeito às sanções do artigo 359-C do Código Penal', explica a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a quatro anos de prisão.
De acordo com denúncia, na prestação de contas do FUNGEFAZ junto ao Tribunal de Contas do Estado, apresentada no final de 2002, havia a disponibilidade em caixa de R$ 1,01 milhão de reais, todavia, foram assumidas despesas no valor de R$ 2,29 milhões, causando um déficit de R$ 1,27 milhão, dos quais R$ 744,22 mil eram provenientes de despesas realizadas nos últimos meses do mandato. Os trabalhos de apuração foram realizados a partir do encaminhamento de procedimento administrativo instaurado contra o ex-gestor pela Procuradoria-Geral do Estado
Restou comprovado que o ex-gestor ignorou o disposto na programação financeira determinada pelo Conselho Econômico, ou seja, em vez de reduzir os gastos realizados, ele continuou assumindo obrigações em valores superiores a disponibilidade financeira, e dessa forma, o valor total das despesas contabilizadas no exercício de 2002 ultrapassou o total da capacidade de empenho concedida pelo orçamento.
Esta figura penal, denominada como crime contra as finanças públicas, tutela os princípios protegidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca o equilíbrio das despesas públicas e coibir a antiga prática do final de gestão que eram contrair dívidas sem qualquer condição de saldá-las e transferi-las para os novos gestores. A postura do ex-secretário contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isto, está sujeito às sanções do artigo 359-C do Código Penal', explica a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a quatro anos de prisão.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/250624/visualizar/
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