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Politica Brasil
Quinta - 04 de Janeiro de 2007 às 08:46

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O STJ acaba de negar liminar solicitada pelo ex-presidente da Câmara de Sinop José Pedro Serafini para que não fosse feita nova eleição na câmara. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, a um dos recursos impetrados por Serafini e vereadores do PMDB e PPS.

A sentença é referente ao recurso de "suspensão de segurança" número 1701. Só Notícias apurou que o ministro fez o seguinte despacho: " De acordo com o art. 4o da Lei no 4.348/64 e art. 25 da Lei no 8.038/90, o pedido de suspensão de liminar em mandado de segurança somente é deferido, numerus clausus, às pessoas jurídicas de direito público interessadas e ao Ministério Público. Também admite a jurisprudência desta Corte, excepcionalmente, que pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, utilizem-se do incidente, a fim de proteger interesse da coletividade. No presente caso, o pedido é formulado por pessoa física, que não é contemplada nesse restrito elenco, motivo pelo qual a pretensão não merece acolhida, pela ausência de uma das condições da ação (ilegitimidade ativa ad causam). Isso posto, nego seguimento ao pedido, nos termos do inciso XVIII do art. 34 do RI/STJ e do art. 38 da Lei no 8.038/90.

Ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça o mandado de segurança 12526, ajuizado em nome da Câmara de Sinop, no último dia 29, também para derrubar a decisão do desembargador Rubens Filho. De acordo com uma fonte do gabinete da presidência do STJ, a decisão ao mandado de segurança pode sair até sexta-feira.

Com a decisão a suspensão de segurança 1701, do ministro Monteiro, fica mantida, por enquanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que deve ser feita nova eleição e colocada em votação a chapa que tem a vereadora Sineia Abreu candidata a presidente, Cleuza Navarini a vice, Gilson de Oliviera a primeiro secretário e Jorge Muller, a segundo secretário.

A decisão do STJ é uma derrota política para o ex-presidente José Pedro Serafini que tinha sido eleito, na sessão do dia 18, primeiro secretário e, Zuleica Mendes (PMDB) vice-presidente. Serafini, que conduziu o processo eleitoral, aceitou -após articular com as bancadas do PMDB e PPS- candidaturas individuais e não colocou a chapa de Sineia, em votação. Como as duas bancadas estão divididas em igual número, houve empate na votação para presidente e Sineia Abreu foi considerada eleita. Para vice-presidente, a bancada de Sineia votou contra a candidatura de Zuleica que teve 5 votos favoráveis e foi declarada eleita. Pedrinho empatou com Gilson de Oliviera e, também no critério de idade, foi declarado eleito.

O grupo de Sineia recorreu a Justiça da Comarca de Sinop para anular a eleição. O juiz Mario Machado negou liminar e considerou válido o critério adotado por Serafini. Um novo recurso foi ajuizado, pouco antes do Natal, no Tribunal de Justiça. O desembargador Rubens Santos Filho, não considerou válido o processo eleitoral na câmara sinopense e mandou fazer, com urgência, nova eleição, em sentença proferida no último dia 24. Serafini recorreu ao STJ, no último dia 29, e acabou não conseguindo a liminar que lhe garantiria como primeiro secretário.

Ao ser intimado, no domingo (31), da decisão do desembargador Rubens Filho, Serafini -que estava no último dia de seu mandato como presidente- marcou para o próximo dia 10 a nova eleição na câmara. Embora o TJ ordenou que fosse feita "com urgência" a estratégia em marcá-la para o dia 10 foi na esperança de obter liminar do STJ e tornar sem efeito a decisão monocrática do desembargador.





Fonte: Só Notícias

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