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Maggi garante desoneração mas manda recado para setores beneficiados
O governador Blairo Maggi deixou um recado para o setor industrial e comercial de Mato Grosso, durante a cerimônia de assinatura de dois decretos que beneficiam indústrias e comércio estaduais.
Segundo Maggi, a desoneração dos setores deve ser compensada pelo crescimento de produtividade e beneficiar o consumidor final para ser considerada bem-sucedida e, caso o impacto dessas medidas não sejam sentidas até o final de 2007, poderão ser revistas.
Como exemplo, o governador citou a redução da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da venda do boi em pé, para abate em outros estados, de 12% para 3%. Sem resultado visível na arrecadação, o Estado voltou atrás e aumentou para 7%:“Não vale a pena fazer isso para beneficiar apenas empresários”, disse.
O decreto que beneficia industriários se vale do fim da cobrança de ICMS pela demanda de energia contratada e não utilizada. O segundo isenta o comércio de cobrança do imposto pela energia utilizada além da média dos últimos doze meses.
A medida é considerada inédita no país e, segundo o secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, “traz paz ao setor público e privado que discutiam rispidamente no âmbito judicial sobre a cobrança”. Cursi fez referência à decisão judicial que impediu o Estado de arrecadar cerca de R$ 22 milhões ao ano de ICMS sobre a demanda de energia contratada.
Segundo Maggi, a desoneração dos setores deve ser compensada pelo crescimento de produtividade e beneficiar o consumidor final para ser considerada bem-sucedida e, caso o impacto dessas medidas não sejam sentidas até o final de 2007, poderão ser revistas.
Como exemplo, o governador citou a redução da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da venda do boi em pé, para abate em outros estados, de 12% para 3%. Sem resultado visível na arrecadação, o Estado voltou atrás e aumentou para 7%:“Não vale a pena fazer isso para beneficiar apenas empresários”, disse.
O decreto que beneficia industriários se vale do fim da cobrança de ICMS pela demanda de energia contratada e não utilizada. O segundo isenta o comércio de cobrança do imposto pela energia utilizada além da média dos últimos doze meses.
A medida é considerada inédita no país e, segundo o secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, “traz paz ao setor público e privado que discutiam rispidamente no âmbito judicial sobre a cobrança”. Cursi fez referência à decisão judicial que impediu o Estado de arrecadar cerca de R$ 22 milhões ao ano de ICMS sobre a demanda de energia contratada.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/250870/visualizar/
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