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Dossiê: polícia acredita que contas sugerem caixa 2
Apesar de lamentar o fato de a Polícia Federal não ter apurado totalmente a origem do dinheiro que seria utilizado na negociação do dossiê Vedoin, o superintendente da Polícia Federal em Mato Grosso, Daniel Lorenz, demonstrou ontem que o delegado Diógenes Curado Filho se convenceu de que houve prática de caixa 2 no diretório paulista do PT. Para os policiais federais, há indícios de fraude na prestação de contas da campanha eleitoral do senador Aloizio Mercadante ao governo de São Paulo. “Tivemos dificuldades para provar o que é óbvio”, reafirmou Lorenz.
Diante do silêncio dos petistas em depoimentos e da constatação de que o montante em reais apreendido com os dois intermediários não passou pelo sistema financeiro, Curado Filho indiciou Mercadante e o tesoureiro da campanha petista ao governo de São Paulo, José Giácomo Baccarin, por crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. No caso de Mercadante, o indiciamento ocorreu também com base nos artigos 20 e 21 do Código Eleitoral - que responsabilizam o candidato a cargo eletivo pela administração financeira de sua campanha, “usando recursos repassados pelo comitê, inclusive relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas”. Conforme o artigo 21, “o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, o que na interpretação da Polícia Federal arrastou Mercadante para o caso.
Próximos Passos
Finalizado o inquérito, o Ministério Público Federal poderá arquivá-lo, oferecer denúncia contra os indiciados ou requisitar mais diligências. O procurador da República em Mato Grosso, Mário Lúcio de Avelar, informou que havia “uma grande possibilidade de pedir mais diligências”.
Mas a decisão do juiz do caso de declarar-se incompetente deve fazer o inquérito seguir agora para o Supremo Tribunal Federal. O relatório final da PF entregue à Justiça Federal menciona superficialmente as suspeitas que recaíram sobre o presidente licenciado do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP).
Diante do silêncio dos petistas em depoimentos e da constatação de que o montante em reais apreendido com os dois intermediários não passou pelo sistema financeiro, Curado Filho indiciou Mercadante e o tesoureiro da campanha petista ao governo de São Paulo, José Giácomo Baccarin, por crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. No caso de Mercadante, o indiciamento ocorreu também com base nos artigos 20 e 21 do Código Eleitoral - que responsabilizam o candidato a cargo eletivo pela administração financeira de sua campanha, “usando recursos repassados pelo comitê, inclusive relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas”. Conforme o artigo 21, “o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, o que na interpretação da Polícia Federal arrastou Mercadante para o caso.
Próximos Passos
Finalizado o inquérito, o Ministério Público Federal poderá arquivá-lo, oferecer denúncia contra os indiciados ou requisitar mais diligências. O procurador da República em Mato Grosso, Mário Lúcio de Avelar, informou que havia “uma grande possibilidade de pedir mais diligências”.
Mas a decisão do juiz do caso de declarar-se incompetente deve fazer o inquérito seguir agora para o Supremo Tribunal Federal. O relatório final da PF entregue à Justiça Federal menciona superficialmente as suspeitas que recaíram sobre o presidente licenciado do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP).
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/252445/visualizar/
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