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Sem cargo, Zeca do PT terá pensão vitalícia de R$ 22 mil
Por 18 votos a 6, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em votação secreta desta quarta-feira o pagamento de pensão mensal e vitalícia para ex-governadores do Estado. A medida atendeu pedido do governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT. Ele deixará o cargo em janeiro, após oito anos de mandato. Graças ao benefício aprovado pela Assembléia, vai continuar recebendo 22.100 reais por mês – seu atual salário.
O projeto que garante a pensão vitalícia aos ex-governadores foi apresentado na Assembléia estadual a pedido do próprio Zeca. Á época, ao autor da emenda, deputado Ary Rigo (PDT), alegou que o dispositivo não era uma inovação, pois já estava prevista na Constituição estadual de 1979 – na verdade, o benefício foi extinto em 1989.
"É melhor o Estado proteger o ex-governador do que ele precisar fazer o seu pé-de-meia", comentou o deputado Semy Ferraz (PT). O deputado, aliás, foi o autor do pedido de votação secreta sobre o tema. "Senti que alguns deputados poderiam ficar constrangidos", afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
O presidente da OAB-MS, Geraldo Escobar Pinheiro, informou que vai pedir ao Conselho Federal da entidade que entre com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra a medida.
O projeto que garante a pensão vitalícia aos ex-governadores foi apresentado na Assembléia estadual a pedido do próprio Zeca. Á época, ao autor da emenda, deputado Ary Rigo (PDT), alegou que o dispositivo não era uma inovação, pois já estava prevista na Constituição estadual de 1979 – na verdade, o benefício foi extinto em 1989.
"É melhor o Estado proteger o ex-governador do que ele precisar fazer o seu pé-de-meia", comentou o deputado Semy Ferraz (PT). O deputado, aliás, foi o autor do pedido de votação secreta sobre o tema. "Senti que alguns deputados poderiam ficar constrangidos", afirmou, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
O presidente da OAB-MS, Geraldo Escobar Pinheiro, informou que vai pedir ao Conselho Federal da entidade que entre com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo contra a medida.
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Veja
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