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Tangará tem contas aprovadas com recomendações
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio Favorável, com recomendações, à aprovação das contas anuais referentes a 2005, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, gestão do prefeito Júlio César Davoli Ladia. O processo relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi votado em sessão extraordinária desta quarta-feira, 20/12.
As contas anuais de Tangará da Serra entrou em votação na sessão ordinária do Tribunal Pleno da última terça-feira, quando a secretária de Fazenda do Município, Maria Dalva Specian Chaves e o prefeito fizeram sustentação oral para justificar as irregularidades apontadas no relatório técnico, solicitando juntada de novos documentos para comprovar as argumentações.
Os novos documentos sanaram as irregularidades relativas a ausência de assinatura de contador responsável por demonstrativos contábeis, recolhimento de diferença do PASEP, falhas formais em processos licitatórios e ata dos trabalhos de Comissão Especial de Inquérito, demonstrando que a conclusão da Câmara Municipal foi no sentido de que não houve infração administrativa referente a comercialização de 20 mil litros de combustível utilizados na execução de obras de recuperação da Rodovia MT-170. O prefeito também justificou o atraso na remessa de informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.
O Tribunal Pleno acolheu as justificativas e votou em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE, recomendando à Câmara Municipal que ao julgar as contas do prefeito determine o aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, observância rigorosa das normas de formalização de processos licitatórios e a comprovação do recolhimento da diferença referente ao PASEP do mês de dezembro de 2005.
As contas anuais de Tangará da Serra entrou em votação na sessão ordinária do Tribunal Pleno da última terça-feira, quando a secretária de Fazenda do Município, Maria Dalva Specian Chaves e o prefeito fizeram sustentação oral para justificar as irregularidades apontadas no relatório técnico, solicitando juntada de novos documentos para comprovar as argumentações.
Os novos documentos sanaram as irregularidades relativas a ausência de assinatura de contador responsável por demonstrativos contábeis, recolhimento de diferença do PASEP, falhas formais em processos licitatórios e ata dos trabalhos de Comissão Especial de Inquérito, demonstrando que a conclusão da Câmara Municipal foi no sentido de que não houve infração administrativa referente a comercialização de 20 mil litros de combustível utilizados na execução de obras de recuperação da Rodovia MT-170. O prefeito também justificou o atraso na remessa de informações exigidas pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.
O Tribunal Pleno acolheu as justificativas e votou em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE, recomendando à Câmara Municipal que ao julgar as contas do prefeito determine o aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, observância rigorosa das normas de formalização de processos licitatórios e a comprovação do recolhimento da diferença referente ao PASEP do mês de dezembro de 2005.
Fonte:
TCE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/253005/visualizar/
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