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Projeto de Riva amplia informação sobre DPVAT
Deputado José Riva (PP) apresentou projeto de lei que assegura a inclusão de informações nos Boletins de Ocorrência (BO) sobre como proceder relativo a acidentes de trânsito com vítimas, para o recebimento de indenização, prevista em lei, paga pelo seguro obrigatório, o DPVAT. Sua proposta, apresentada ao pleno da Assembléia, foi motivada pela desinformação sobre o assunto, comum à maioria dos brasileiros.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), foi criado pela lei Federal n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92. Tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, estão obrigados a pagar o Seguro DPVAT todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. É constituído de um fundo administrado pela FENASEG, que congrega todas as empresas seguradoras em operação no Brasil.
Embora represente uma importante iniciativa social e já tenha quase 30 anos de existência, o DPVAT ainda é um ilustre desconhecido. Segundo levantamento da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador, menos de 25% de todo o valor arrecadado é destinado à vítima.
“Pretendo com este projeto de lei divulgar entre os proprietários dos veículos automotores, por meio de nota explicativa a ser impressa em todos os boletins de ocorrência, o direito das pessoas vitimadas em acidentes de trânsito, a receberem a indenização do seguro obrigatório”, observa Riva.
A proposta cria também um mecanismo que pode contribuir no combate à ação de indivíduos mal intencionados. “Negligência de algumas autoridades policiais e até artimanhas de oportunistas, colaboram para que ocorram procedimentos fraudulentos. Algumas campanhas já foram feitas, mas ainda há muito por fazer para informar aos brasileiros sobre esse seguro contra a violência no trânsito”, conclui Riva.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), foi criado pela lei Federal n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92. Tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, estão obrigados a pagar o Seguro DPVAT todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. É constituído de um fundo administrado pela FENASEG, que congrega todas as empresas seguradoras em operação no Brasil.
Embora represente uma importante iniciativa social e já tenha quase 30 anos de existência, o DPVAT ainda é um ilustre desconhecido. Segundo levantamento da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador, menos de 25% de todo o valor arrecadado é destinado à vítima.
“Pretendo com este projeto de lei divulgar entre os proprietários dos veículos automotores, por meio de nota explicativa a ser impressa em todos os boletins de ocorrência, o direito das pessoas vitimadas em acidentes de trânsito, a receberem a indenização do seguro obrigatório”, observa Riva.
A proposta cria também um mecanismo que pode contribuir no combate à ação de indivíduos mal intencionados. “Negligência de algumas autoridades policiais e até artimanhas de oportunistas, colaboram para que ocorram procedimentos fraudulentos. Algumas campanhas já foram feitas, mas ainda há muito por fazer para informar aos brasileiros sobre esse seguro contra a violência no trânsito”, conclui Riva.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/253297/visualizar/
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