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Politica Brasil
Terça - 19 de Dezembro de 2006 às 07:59

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O procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar decidiu ontem oferecer denúncia contra o secretário-geral do PT regional, Alexandre Cesar, pelo que pode ser classificado como uso de caixa 2 na campanha eleitoral de 2004 - confira mais no quadro à direita. Um inquérito policial comandado pelo delegado da Polícia Federal Renato Sayão já havia pedido, há oito meses, o indiciamento de Cesar por esse motivo. Mas somente ontem o procurador chegou a uma conclusão e ofereceu denúncia contra o petista junto ao TRE. Na denúncia, Avelar pede abertura de ação penal.

Segundo o procurador, Alexandre "maquiou" sua prestação de contas da campanha à Prefeitura de Cuiabá com o intuito de ver o balancete aprovado pela Justiça Eleitoral, o que de fato acabou acontecendo, mesmo tendo sido aprovado com ressalvas. Avelar frisa porém, que isso só ocorreu porque "não se conhecia a verdade dos fatos" que só vieram a conhecimento público após a conclusão das investigações da PF, abertas a pedido da promotora da 1ª Zona Eleitoral, Ana Maria Marra.

"A verdade" a que o procurador se refere é sobre a divulgação, com exclusividade por A Gazeta, de vários credores de campanha de Alexandre que ajuizaram ações para tentar receber por serviços prestados. Esses credores foram ouvidos pela PF e constam da denúncia de Avelar. Ele cita, por exemplo, o caso da banda Stillo Pop Som. De acordo com a denúncia, enquanto na prestação de contas Cesar declarou ter gasto com a banda R$ 55 mil, assumiu em cartório, por meio de instrumento particular de confissão de dívida, um débito de R$ 139,3 mil.

Na denúncia, Avelar diz que a prestação de contas da campanha de Cesar "não foi além de um simulacro com vista a escamotear a origem do dinheiro, a movimentação de dinheiro não passível de declaração e o não lançamento de despesas não contabilizadas".

Como não existe o termo "caixa 2" em lei, a denúncia aponta que o petista praticou delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que é omitir documento público ou particular declaração que dele deveria constar, ou fazer declaração falsa. A pena é de até cinco anos de reclusão e pagamento de multa.





Fonte: Gazeta Digital

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