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Nacional
Segunda - 18 de Dezembro de 2006 às 08:13

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O diretor da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everson Tobaruela, criticou duramente o fato de o PT continuar arrecadando recursos junto a empresas, com o objetivo de cobrir o déficit de R$ 10 milhões repassado ao partido pela candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alegando que dinheiro de campanha deve ser arrecadado exclusivamente durante o período eleitoral, ele classificou como 'ilegal' e 'imoral' a estratégia petista.

"A lei é clara e objetiva. Dinheiro de campanha só pode ser arrecadado em período eleitoral", insistiu o advogado, acrescentando que a postura do partido demonstra 'claro desrespeito' às regras que pesam sobre o processo democrático.

Divulgada ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo, a informação de que o PT está arrecadando recursos com empresas para cobrir o rombo resultante da última eleição presidencial foi fornecida pelo próprio tesoureiro da campanha de Lula, José de Filippi Júnior, também prefeito de Diadema, no ABCD paulista.

De acordo com Filippi, o PT estaria contatando grupos privados que se interessaram em fazer doações para a campanha petista, mas acabaram não concretizando a contribuição.

O tesoureiro avaliou que o partido poderá arrecadar pelo menos R$ 5 milhões antes do final do ano. Cerca de R$ 2 milhões já teriam entrado nos cofres da legenda.

"É uma tentativa esdrúxula, vergonhosa e inconstitucional de derrubar a lei eleitoral brasileira", reagiu Tobaruela. Na avaliação do advogado, o Ministério Público tem 'a obrigação' de abrir uma representação para que o PT seja punido.

Ele disse ainda que, se a Justiça Eleitoral não tomar medidas para repreender o PT, estará assumindo a responsabilidade pelos erros cometidos. "Se a Justiça Eleitoral admitir que o déficit de campanha seja pago após a campanha, ela estará assumindo a responsabilidade pelas fraudes cometidas nas campanhas eleitorais desses candidatos."

A Lei Eleitoral estabelece que os comitês financeiros das campanhas têm um prazo máximo de 30 dias após o pleito para receber doações e pagar eventuais dívidas. Dentro desse período, de acordo com a norma, todos os débitos devem estar quitados. Mas não há referências ao tratamento que deve ser dado para as despesas que estiveram descobertas até a prestação final de contas e foram assumidas pelo partido do candidato.

Dentro da Lei

Para o advogado especialista em direito eleitoral Helio Silveira, a estratégia adotada para sanar o débito deixado pela campanha de Lula à reeleição não apresenta nenhum tipo de irregularidade. "O PT está buscando, me parece, meios legais para a cobertura de débitos do partido", avalia o advogado.

Silveira argumenta que, a partir do momento em que o PT se comprometeu a assumir o déficit, essa dívida deixou de estar sujeita às normas eleitorais.

Com essa operação, segundo ele, a prestação de contas da legenda se equilibrou. "A partir do momento em que o partido assume, estão zeradas as dívidas da campanha", frisou.





Fonte: AE

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