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Segunda - 18 de Março de 2013 às 13:57
Por: Jardel P. Arruda

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Na próxima terça-feira (19) estará em pauta no Senado a votação de uma Lei Substitutiva que criará regras transitórias para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujo objetivo é criar mecanismos para reduzir o impacto no orçamento dos estados prejudicados com a nova fórmula criada para calcular a divisão do FPE.

De acordo com o secretário adjunto Estado de Receita Pública, Nardele Pires Rothebarth, apesar da criação desse dispositivo “amortecedor”, Mato Grosso deverá perder R$ 2 milhões por ano. E quando a nova fórmula passar a vigorar sem os mecanismos de redução de impacto, as regras transitórias, o estado deverá perder uma quantia em torno de R$ 170 milhões.

As regras transitórias serão uma mescla das normas antigas com as que devem passar a valer a partir de 2018 – as transitórias deverão valer até 2017. Os valores recebidos por cada estado em 2012, corrigido de acordo com a inflação, será repassado normalmente pela União. Os recursos do FPE crescem a cada ano tal qual a arrecadação de impostos, então haverá um excedente do repassa baseado nos montantes do ano passado. Essa “sobra” será distribuída pelos estados de acordo com as nova regras.

De acordo com as novas diretrizes, a partilha não segue mais um percentual fixo por regiões. Nesse novo método, a quantia recebida pelo estado é inversamente proporcional a renda per capita e ao número de habitantes. Como Mato Grosso possui pouca população e, apesar de forma desigual, ser um considerado estado rico, a taxa recebida caiu de 2.5% para 2.09% do FPE. Assim parece pouco, mas, se isso fosse descontado de uma vez só, seria algo em torno dos R$ 170 milhões.

“A nova fórmula é ruim para Mato Grosso”, resumiu o adjunto da Secretaria de Fazenda, depois de explicar como vão funcionar as mudanças na partilha dos recursos do FPE. “Por isso, esse prazo, de até 2018, vai ser bom para analisarmos como o Estado vai reagir a esse método e também a unificação do ICMS e de outros tópicos da reforma tributária”, completou Nardele Pires Rothebarth.

O que é o FPE?

Criado em 1967, o Fundo de Participação dos Estados é uma das formas da União dividir com dividir com os governos estaduais recursos para tentar diminuir a desigualdade socioeconômica entre os estados. Os recursos do FPE são conseguidos pela arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme estabelecido na Constituição de 1988. Em 2012, os fundos ultrapassaram R$ 50 bilhões.

Até o fim de 2012 vigoravam as regras de que os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% dos recursos e os estados das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. Alguns estados questionaram a constitucionalidade dessa forma de repasse e o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a contestação.

Com a decisão do STF de que esse modo de partilha do FPE era inconstitucional, o Senado criou uma nova fórmula, baseada, de forma inversamente proporcional, a renda per capita e ao número de habitantes do estado. Contudo, vários estados, Mato Grosso entre eles, passaria a perder muitos recursos de uma forma abrupta, o que levou a implantação das regras transitórias.






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