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Riva propõe Plano Diretor para cidades com até 20 mil habitantes
Deputado José Riva (PP), primeiro-secretário da Assembléia, apresentou projeto de lei que dispõe sobre diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual equilibrado, integrado ao planejamento nacional, incorporando e compatibilizando os planos regionais e municipais. Municipalista convicto, sua proposta direciona o Plano Diretor Municipal (PDM) para cidades com ate 20 mil habitantes.
A lei Federal nº 10.257 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), prevê obrigatoriamente a elaboração de Planos Diretores para municípios brasileiros acima de 20.000 habitantes. Mato Grosso é um Estado em franca expansão econômico-social, em pleno desenvolvimento. De seus 141 municípios, 117 contam com menos de 20.000 habitantes.
“Este projeto é importante para levar até aos municípios mais carentes, e menos populosos, uma maior inclusão social, por meio da participação ativa da comunidade”, observa Riva e completa: “Não tenho dúvida de que este projeto é um socorro do governo àqueles municípios que não tem apoio técnico”.
A política de desenvolvimento urbano/rural proposta pelo parlamentar é constituída de várias atribuições, destaca-se a que diz: plano de ação e investimentos, compatibilizados com as prioridades do Plano Diretor, com a capacidade de investimento do Município e incorporado nas leis do Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).
Um item importante da lei assegura que o Estado de Mato Grosso somente firmará convênios de financiamento para projetos e obras de infra-estrutura, equipamentos e serviços com municípios que se enquadrem num dos seguintes requisitos: que já possua PDM aprovado pela Câmara Municipal; que precise ter um PDM, conforme exigência do Estatuto da Cidade, que estiver executando o PDM, tendo como prazo limite o prazo especificado no Estatuto da Cidade; para o qual o Estatuto da Cidade não exige PDM devendo tê-lo aprovado até 120 (cento e vinte) dias após a vigência da lei. A exigência é que todos os planos diretores, depois de iniciados, deverão ser concluídos e aprovados, no máximo, até 09 (nove) meses após iniciado.
“Assim como a família planeja adquirir uma casa nova ou qualquer outro utensílio, desejo que os cidadãos planejem o seu futuro, com a participação de todos os segmentos sociais, em um processo de discussão pública, pois o Plano Diretor Participativo é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes governamentais”, ressalta Riva.
Riva informou que será confeccionada uma cartilha contendo todas as informações sobre esta proposta. O projeto foi a tramitação na sessão desta sexta-feira (15/12).
A lei Federal nº 10.257 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), prevê obrigatoriamente a elaboração de Planos Diretores para municípios brasileiros acima de 20.000 habitantes. Mato Grosso é um Estado em franca expansão econômico-social, em pleno desenvolvimento. De seus 141 municípios, 117 contam com menos de 20.000 habitantes.
“Este projeto é importante para levar até aos municípios mais carentes, e menos populosos, uma maior inclusão social, por meio da participação ativa da comunidade”, observa Riva e completa: “Não tenho dúvida de que este projeto é um socorro do governo àqueles municípios que não tem apoio técnico”.
A política de desenvolvimento urbano/rural proposta pelo parlamentar é constituída de várias atribuições, destaca-se a que diz: plano de ação e investimentos, compatibilizados com as prioridades do Plano Diretor, com a capacidade de investimento do Município e incorporado nas leis do Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).
Um item importante da lei assegura que o Estado de Mato Grosso somente firmará convênios de financiamento para projetos e obras de infra-estrutura, equipamentos e serviços com municípios que se enquadrem num dos seguintes requisitos: que já possua PDM aprovado pela Câmara Municipal; que precise ter um PDM, conforme exigência do Estatuto da Cidade, que estiver executando o PDM, tendo como prazo limite o prazo especificado no Estatuto da Cidade; para o qual o Estatuto da Cidade não exige PDM devendo tê-lo aprovado até 120 (cento e vinte) dias após a vigência da lei. A exigência é que todos os planos diretores, depois de iniciados, deverão ser concluídos e aprovados, no máximo, até 09 (nove) meses após iniciado.
“Assim como a família planeja adquirir uma casa nova ou qualquer outro utensílio, desejo que os cidadãos planejem o seu futuro, com a participação de todos os segmentos sociais, em um processo de discussão pública, pois o Plano Diretor Participativo é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes governamentais”, ressalta Riva.
Riva informou que será confeccionada uma cartilha contendo todas as informações sobre esta proposta. O projeto foi a tramitação na sessão desta sexta-feira (15/12).
Fonte:
Assessoria de Imprensa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/253962/visualizar/
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