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Ministério Público processa 11 envolvidos na Operação Quimera
O Ministério Público ora representado pelos promotores de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Aparecido Turim ofereceu ação civil pública em desfavor de doze pessoas investigadas durante a Operação Quimera I que ocorreu no dia 21 de setembro do ano de 2005 em diversas Comarcas do Estado.
Além dos seis agentes de tributos estaduais que faziam parte do esquema, as outras seis pessoas envolvidas também responderão por ter concorrido e se beneficiado do ato de improbidade administrativa. As sanções previstas vão desde multa civil, perda da função pública (a quem couber), suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incetivos fiscais e creditícios.Há ainda pedido de liminar de indisponibilidade de bens visando assegurar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e multa civil.
Essa medida, visa responsabilizá-los na esfera civil, vez que a denúncia que objetiva a condenação pelos crimes cometidos foi oferecida logo que deflagrada a operação, distribuída em 11/10/2005 à Oitava Vara Criminal da Capital , e encontra-se tramitando sob o n.º 214/2005.
Com relação à situação funcional dos servidores públicos implicados na operação Quimera I, seis já foram demitidos, apenas um foi absolvido por falta de provas, instaurando-se contra ele novo processo administrativo disciplinar, e apenas um servidor encontra-se ainda respondendo ao processo administrativo que ainda não foi concluído em razão da pendência de uma perícia.
O Ministério Público continua a investigar todos esses servidores por enriquecimento ilícito e suposta lavagem de dinheiro.
Além dos seis agentes de tributos estaduais que faziam parte do esquema, as outras seis pessoas envolvidas também responderão por ter concorrido e se beneficiado do ato de improbidade administrativa. As sanções previstas vão desde multa civil, perda da função pública (a quem couber), suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incetivos fiscais e creditícios.Há ainda pedido de liminar de indisponibilidade de bens visando assegurar a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e multa civil.
Essa medida, visa responsabilizá-los na esfera civil, vez que a denúncia que objetiva a condenação pelos crimes cometidos foi oferecida logo que deflagrada a operação, distribuída em 11/10/2005 à Oitava Vara Criminal da Capital , e encontra-se tramitando sob o n.º 214/2005.
Com relação à situação funcional dos servidores públicos implicados na operação Quimera I, seis já foram demitidos, apenas um foi absolvido por falta de provas, instaurando-se contra ele novo processo administrativo disciplinar, e apenas um servidor encontra-se ainda respondendo ao processo administrativo que ainda não foi concluído em razão da pendência de uma perícia.
O Ministério Público continua a investigar todos esses servidores por enriquecimento ilícito e suposta lavagem de dinheiro.
Fonte:
Só Notícias
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