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Politica Brasil
Terça - 12 de Dezembro de 2006 às 12:44

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Projeto de lei de iniciativa do Executivo estadual, em tramitação na Assembléia Legislativa, vai ajustar os recolhimentos já efetuados aos cofres públicos pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial de Mato Grosso - PRODEI.

De acordo com a mensagem, a proposta tem caráter excepcional sobre efetivação de recolhimento decorrente da lei 6.896.

“O projeto almeja a convalidação dos recolhimentos promovidos, devolvendo-se a conformidade entre o comportamento adotado e as disposições então vigentes, bem como desobrigando o contribuinte de débitos ou penalidades derivadas, resguardada, contudo, à Administração Pública sua prerrogativa de buscar eventuais diferenças no montante devido”, define trecho da justificativa.

O texto, segundo a justificativa da mensagem 76, define também à conta de outros Fundos ou Conselhos, que não à daquele indicado na Lei nº 6.896. Nessa lei foi alterada a sistemática de processamento do benefício autorizado pelo programa, ou seja, à conta do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC.

Pela proposta os recolhimentos e depósitos de valores ficam devidos a título de amortização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. A medida modifica a forma de concessão, prazos e organização do PRODEI, efetuados no período compreendido entre primeiro de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003, à conta de outros Fundos ou Conselhos criados por Lei Estadual.

O artigo primeiro define que alcança os recolhimentos e depósitos efetuados por determinação expressa da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

A apuração de eventual diferença de valor do principal ou de seus consectários, segundo a proposta, comprovada o recolhimento ou depósito fica a empresa beneficiária do PRODEI desobrigada de qualquer encargo, para com o FUNDEIC.

De acordo com o projeto de lei, fica também convalidada a fruição, efetivada no período de 17 de junho de 2003 a 31 de março de 2006, de benefício previsto no artigo 152 das disposições transitórias do regulamento do ICMS, por estabelecimento industrial beneficiário do PRODEI, sem a antecipação da amortização do valor do ICMS incentivado, autorizado na forma do aludido Programa.





Fonte: AL

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