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Cidades/Geral
Sábado - 16 de Março de 2013 às 09:29
Por: FAUSTO MACEDO

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou ontem de "vitória histórica tanto para a advocacia quanto para a cidadania" a decisão do Supremo de reconhecer procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 62, conhecida como "PEC do Calote". Para o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, a decisão "moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano frente ao poder público".

 

Mapeamento do Conselho Nacional de Justiça, que inclui dados até o 1.º semestre de 2012, mostra que Estados e municípios acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios - a União está com os pagamentos em dia.

A Emenda 62, de 2009, permitia aos devedores parcelar as dívidas em até 15 anos. Ela abriu caminho para os leilões dos precatórios, aos quais aderiam credores há mais de 20 anos na fila de espera. Desesperadas, essas pessoas abriam mão de seus créditos originais e aceitavam deságio de até 50%. Os ministros entenderam que os pedidos da OAB são procedentes no que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da correção e às regras de compensação de créditos.

Julgamento. O STF dividiu o julgamento em duas partes - uma relativa ao artigo 100 da Constituição, que institui regras gerais sobre precatórios, outra sobre o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o regime especial de pagamento de precatórios.

Na sessão de quinta-feira, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2.º, 9.º, 10.º e 12.º do artigo 100. No parágrafo 2.º foi considerada inconstitucional a expressão "na data de expedição do precatório", que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Segundo a OAB, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar para trás, enquanto outro com 60 recém-completos poderiam receber rapidamente.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, "excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente". Os parágrafos 9.º e 10.º também foram declarados inconstitucionais. Esses dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público.

Quanto ao parágrafo 12, foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção dos precatórios, por se entender que ele não recompõe as perdas inflacionárias.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios.

"A Emenda 62 foi concebida para ser a emenda do calote e da não responsabilização do Estado perante as decisões judiciais", assinala Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP. "A decisão do Supremo representa o fechamento de um ciclo muito ruim para os cidadãos." Segundo ele, no Estado de São Paulo chega a cerca de 450 mil o número de credores - com valor total de R$ 55 bilhões.






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