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Politica Brasil
Quarta - 06 de Dezembro de 2006 às 16:55

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O afastamento do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, membro efetivo do TRE/MT, não prejudicará o julgamento das prestações de contas de campanha de candidatos, pois a vaga por ele ocupada já conta com um juiz-membro substituto em atividade, o juiz Jones Gattas. Por essa razão, o TRE/MT não vai pedir ao Tribunal de Justiça a imediata indicação de um substituto para a vaga de Horácio. Vai se esperar o desenrolar definitivo da ação, até porque o afastamento foi determinado em sede de liminar. Foi o que disse hoje o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Antonio Bitar Filho.

A preocupação do presidente era com o andamento dos julgamentos dos processos de prestação de contas daqueles candidatos que serão diplomados no dia 19 de dezembro. Em princípio, essas contas têm que estar julgadas até o próximo dia 11. “O juiz Jones Gattas já foi convocado para a substituição, compondo o Pleno do TRE e atuando como relator dos processos, até que o afastamento ou não do juiz Antonio Horácio seja decidido”, disse o presidente. Horácio interpôs recurso contra a liminar.

O afastamento dos juizes Antonio Horácio da Silva Neto e Marilsen Andrade Adário (juiz substituta do TRE) atende à decisão liminar concedida pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária Federal em Mato Grosso em ação proposta por procuradores do Ministério Público Federal, na qual foi questionado o fato de os dois magistrados estarem ocupando vagas no Pleno do TRE/MT que são destinadas para juízes de primeiro grau. Horácio e Marilsen atuam como juízes auxiliares do Tribunal de Justiça.

O TRE/MT, entretanto, em julgamento de consulta a esse respeito no mês de abril de 2006, decidiu resguardar os direitos dos juízes que se encontravam nessa situação até o final dos seus mandatos (dois anos), seguindo precedentes do TSE. Antonio Horácio e Marilsen Adário foram indicados pelo Tribunal de Justiça para integrar o TRE/MT.

Em oficio encaminhado nesta terça-feira (05/12) para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o presidente do TRE/MT dá conhecimento da decisão liminar da Justiça Federal. O documento está vazado nos seguintes termos: “A fim de que Vossa Excelência tome as providências que entender de direito, passo-lhe às mãos cópia da inicial e da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 2006.16383-3, que tramita pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, que me foram encaminhados por meio do ofício n° 913/2006/GABJU, em que é autor: Ministério Público Federal, e requeridos: União Federal, Antonio Horácio da Silva Neto e Marilsen Andrade Adário”.





Fonte: 24HorasNews

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