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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Dezembro de 2006 às 10:50

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A juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis Taques, da 10ª Vara Criminal da Capital, julgou improcedente a denúncia que envolvia os médicos José Almir Adena (cardiologista), Joaquim Pinto de Oliveira Neto (clínico-geral) e Augusto César Régis de Oliveira (hematologista).

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo e fraude processual. O Ministério Público não recorreu da sentença, mas a família da vítima, que se habilitou no processo como assistente da acusação, recorreu.

De acordo com a denúncia ministerial, os médicos teriam medicado equivocadamente Leodina Magalhães de Siqueira Moura, que faleceu em setembro de 2001. Conforme a acusação, a vítima morreu devido ao efeito colateral de um medicamento prescrito pelo cardiologista e posteriormente recebeu cuidados eficientes quando foi hospitalizada pelos outros dois médicos.

Na mesma decisão, Flávia Catarina declarou extinta a punibilidade do cardiologista Ali Kassen Omais, denunciado pelo MPE por fraude processual, por ter cumprido integralmente as condições para a suspensão do processo, conforme art. 89 da Lei dos Juizados Especiais.





Fonte: TJ/MT

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