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Politica Brasil
Quarta - 06 de Dezembro de 2006 às 07:38

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A constatação de irregularidades graves nas contas anuais referentes ao exercício de 2005, do município de Santo Antonio do Leste, levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a emitir Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais do prefeito Pedro Luiz Brunetta, de Santo Antonio do Leste.

Dentre as irregularidades, destacam-se a devolução de 198 cheques por insuficiência de fundos e saldo financeiro também insuficiente para pagamento de dívidas de curto prazo no montante de R$ 511 mil, 80 contratações de servidores temporários não enquadrados na excepcionalidade legal, além de indícios de fraudes em procedimentos de licitação.

O relator das contas, conselheiro Valter Albano, chegou a retirar o processo da pauta de votação do dia 31 de outubro, para analisar a tese apresentada pelo advogado Ronan de Oliveira, através de sustentação oral no Tribunal Pleno. Na ocasião o defensor afirmou que no processo constavam documentos que poderiam sanar as irregularidades. Segundo argumentou na defesa oral, 75 cheques foram devolvidos por falha da agência bancária.

A reanálise do processo derrubou a versão da defesa do prefeito e todas as irregularidades foram mantidas no relatório. “Nada disso teria ocorrido se o gestor tivesse dado aos instrumentos de planejamento a devida importância e se tivesse implantado mecanismos eficazes de arrecadação própria”, ressalta o conselheiro relator, que durante o exercício de 2005 emitiu dois alertas ao gestor, principalmente quanto à emissão de cheques sem fundos. Valter Albano destacou que a emissão de 198 cheques, alguns dos quais devolvidos pela segunda vez, confirmam a negligência da gestão municipal. Do volume de cheques, 117 foram devolvidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005.

O Parecer Prévio Contrário foi aprovado foi por maioria de votos. Os conselheiros Ary Leite de Campos e Ubiratan Spinelli acompanharam o parecer do Ministério Público, favorável à aprovação das contas. Alencar Soares e Antonio Joaquim votaram com o relator pela rejeição. Cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para providências civis e criminais cabíveis.





Fonte: TCE/MT

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