Ibama multa empresas na segunda etapa da Operação Raia Viola
A segunda etapa da Operação Raia Viola começou em maio de 2006, logo que o Ibama recebeu notas fiscais referentes à comercialização do pescado, por determinação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. O primeiro autuado foi o Supermercado Carrefour cujas cópias das notas foram encaminhadas pelo MPF de Caxias do Sul. Em seguida foi autuada a empresa Gold Fish, que entregou as notas por determinação da Polícia Federal.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, Fernando Falcão, ao realizar o cruzamento das notas fornecidas pelo Carrefour (de Caxias do Sul) com as fornecidas pela empresa Gold Fish, foi constatado que o supermercado, apesar de ter sido notificado duas vezes pelo Ibama, e intimada pelo MPF a fornecer as cópias, não prestou as informações solicitadas de forma integral, ou seja, omitiu 12 notas fiscais.
Em razão disso e por continuar a tentar dificultar a fiscalização, a empresa foi autuada novamente (segundo a Lei 9605/98 Art. 72; e o Decreto 3179/99 Art. 2º e o Art. 5).
Operação Raia Viola etapa I - Na primeira etapa, iniciada no ano passado, supermercados e diversas empresas foram multadas em R$ 1.630.779,00 por comercializaram cerca de 1,5 tonelada da espécie ameaçada de extinção. A partir da identificação de propaganda de comercialização do pescado Raia Viola em jornais da capital, dia 19/01/05 e de denúncia anônima, a Divisão de Fiscalização do IBAMA começou a preparar a ação de fiscalização. Na vistoria realizada em algumas lojas das redes varejistas, foram notificadas e autuadas diversas empresas (Sonae, Companhia Zaffari e Carrefour) e seus fornecedores. As ações ocorreram nos dias 20 e 21 de janeiro de 2005.
O procedimento adotado foi o mesmo para todas as empresas. Foram emitidas notificações solicitando que, no prazo de 48 horas, apresentassem certificados de origem do pescado e/ou cópias das notas fiscais de compra correspondentes ao período de 24/5/04 à 20/01/05, de toda rede de supermercados. Também foi ordenada a suspensão imediata da comercialização do produto até a apresentação dos documentos. No caso do Carrefour, como as lojas são autônomas, cada uma delas foi notificada.
De posse das cópias das notas fiscais solicitadas, foram autuadas as empresas (de acordo com o Art. 19, parágrafo único, inciso III, do Decreto 3179/99 e Art. 3, anexo I da IN05/2004 MMA). Aquelas que não atenderam às notificações foram denunciadas ao Ministério Público Federal.
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