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Politica Brasil
Domingo - 03 de Dezembro de 2006 às 08:38

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O primeiro suplente de deputado estadual, Wagner Ramos (PPS), que representa a região de Tangará da Serra, deve assumir a vaga de Percival Muniz (PPS), caso seja mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que julgou Muniz como inelegível. No entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, os votos conquistados por Muniz não serão anulados e sim transferidos para a legenda. Com isso, Wagner Ramos, o primeiro suplente da legenda formada por PFL e PPS, ficaria com a vaga e o ex-prefeito de Cuiabá Roberto França passaria a ser o primeiro suplente.

“Nós interpretamos que mesmo cassado pelo TSE os votos conquistados por Percival seriam transferidos para a legenda e não anulados”, disse Edivaldo Rocha Santos, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral.

Santos acredita que são mínimas as chances dos votos de Muniz serem anulados em razão da candidatura do ex-prefeito não ter sido indeferida pelo próprio TRE.

Muniz conquistou no pleito de outubro 41.719 votos, enquanto Wagner Ramos obteve 19.594 votos e o ex-prefeito Roberto França terminou as eleições com 19.521 votos. Muniz foi o quarto mais votado em Mato Grosso, ficando atrás de José Riva (PP), Walter Rabello (PMDB) e Zé Carlos do Pátio (PMDB).

Por outro lado, Edivaldo Rocha Santos confirma que enquanto o processo de cassação de Percival Muniz não for tramitado e julgado a diplomação do ex-prefeito, marcada para o próximo dia 19 de dezembro, está confirmada. “Ele pode ser sim diplomado, inclusive o nome dele já consta na nossa lista”, garantiu Santos.

O indeferimento da candidatura de Percival Muniz a deputado estadual foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumentou, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), rejeição de contas. Percival Muniz foi prefeito de Rondonópolis no período de outubro de 1998 a dezembro de 2005.

Segundo o recurso interposto pelo MPE, foi detectada uma irregularidade em convênio feito entre a prefeitura e a extinta Fundação de Promoção Social (Prosol) em 1998, cujos recursos teriam sido gastos sem licitação, quando Rondonópolis era administrada pelo médico Alberto de Carvalho, essa irregularidade gerou uma multa de R$ 12 mil, que acabou não sendo paga pelo sucessor de Carvalho, no caso, Percival Muniz. O Tribunal Superior Eleitoral acatou a denúncia e determinou a cassação da candidatura de Muniz e diante disso o ex-prefeito recorreu da decisão. Muniz entrou nessa semana com agravo regimental, que acabou sendo negado pelo TSE. O ex-prefeito agora aguarda uma decisão do STF, a última estância para saber qual será o destino.





Fonte: Diário de Cuiabá

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