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Politica Brasil
Sexta - 01 de Dezembro de 2006 às 09:25

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O projeto de lei prevê também que o imóvel considerado único bem de família, avaliado acima de R$ 350 mil, poderá ser usado para pagamento de dívida. O advogado Sérgio Sender, apóia a penhorabilidade do bem de família para saldar dívida. Ele diz que várias pessoas fazem dívidas sabendo que não vão pagar graças à Lei 8.009/90, que trata da Impenhorabilidade do Bem de Família.

Sender menciona o caso da família que tem imóvel de R$ 2 milhões e não vende o bem para fazer o acerto de contas. Mas o advogado é contra a penhorabilidade do salário mensal dos trabalhadores. "Para mim, esse é um rendimento impenhorável", argumenta Sender.

O advogado Hamilton Quirino lembra que algumas pessoas se desfazem dos imóveis de menor valor e ficam apenas com um, de avaliação elevada, para não ter que vendê-lo e quitar seus débitos. O projeto altera o Código Civil, flexibilizando as regras de execução judicial de dívidas extrajudiciais, como cheques, duplicatas e promissórias. Há um aumento nas garantias contra a inadimplência.

Penhora poderá ser online Outra novidade do projeto de lei é a permissão para que o credor possa registrar em cartório que determinado bem está em processo de execução judicial. Assim, teria a ressalva de que há pendência sobre o imóvel. "Nesse caso, um possível comprador saberia que o bem que planeja adquirir poderá ser tomado pela Justiça", disse Pierpaolo Bottini, secretário da Reforma do Judiciário.

Outra medida que merece destaque é o sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar o bloqueio de uma conta para pagar a dívida. Segundo Bottini, o projeto prevê a criação ainda de leilão eletrônico de bens penhorados, aumentando a demanda e o preço dos imóveis que serão negociados para quitar a dívida.

Com o projeto, o credor terá permissão para passar um determinado bem para o seu nome. Hoje, o credor precisa esperar a venda, por meio de leilão, para ter acesso ao dinheiro. A nova medida torna a cobrança de dívida mais ágil e segura.

O advogado Sérgio Sender explica que a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família tem exceções, como a penhora do único imóvel para pagamento de dívidas de condomínio, impostos, pensão alimentícia, hipoteca, fiança (na locação) e em acidentes com empregados, que trabalham na casa. O projeto de lei aprovado pelo Senado será encaminhado a sanção presidencial.





Fonte: Terra

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