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Politica Brasil
Quinta - 30 de Novembro de 2006 às 14:31

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O governador Blairo Maggi (PPS) encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei que define a cobrança e a renegociação dos débitos dos mutuários do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso. A iniciativa busca reorganizar e agilizar a gestão dos processos relacionados ao FAE.

Conforme estudos preliminares realizados por uma equipe composta por representantes de diversos órgãos e entidades estaduais, constatou-se que o FAE honrou diversas operações, no montante de R$ 1.469.017,00 milhão realizadas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000.

Segundo o projeto, outros R$ 3,401 milhões, aproximadamente, constituem operações avalizadas vigentes, realizadas nos exercícios de 1999 e 2000. Por isso, o governo pretende dar maior celeridade nos procedimentos referentes à recuperação do passivo do FAE.

“Isso se dá em virtude de compromissos não honrados pelos tomadores de empréstimos perante o Banco do Brasil S/A, mas que, por força do propalado fundo, foram quitados pelo Estado de Mato Grosso, bem como estabelecer parâmetros para as renegociações com os beneficiários daquele fundo”, destaca trecho da justificativa.

De acordo com a lei, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – Seder está autorizada a renegociar as dívidas vencidas e honradas pelo Estado oriundas do FAE.

A proposta define ainda que o Conselho Gestor do Fundo de Aval – Cogefae será composto pelos seguintes órgãos, que indicarão seus representantes titulares e suplentes da Seder, Sefaz, Seplan, MT Fomento e da Empaer.

A Agência de Fomento – MT Fomento será o agente financeiro do FAE, no que tange a tentativa de renegociação das dívidas vencidas e honradas pelo Fundo.

O Agente Financeiro, de acordo com a proposta, será remunerado no montante de 3% ao ano, do resultado financeiro obtido através da recuperação dos débitos já vencidos e honrados pelo governo e 50% do ganho financeiro sobre aplicação dos recursos no mercado financeiro realizado pela MT Fomento, mediante critérios celebrados em convênio.

No caso de atraso no pagamento das parcelas renegociadas, será aplicada multa de 2% acrescidos de juros de 1% ao mês. Já a inadimplência superior três meses, o contrato será considerado rescindido, cabendo ao Agente Financeiro adotar todas as medidas administrativas para o seu recebimento. A repactuação deve ser formalizada no prazo máximo de até 180 dias, a partir da publicação da lei.





Fonte: AL

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