Repórter News - reporternews.com.br
Acaba o prazo para o eleitor justificar o seu voto
O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no primeiro turno das eleições, realizado no dia 1º de outubro, acaba neste dia 30. Já quem não votou no segundo turno, no dia 29 de novembro, pode justificar-se até o dia 28 de dezembro.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. A justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, sofrerá uma multa que será imposta pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, também, no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com os documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. A justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, sofrerá uma multa que será imposta pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. A falta pode acarretar, também, no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
Fonte:
Último Segundo
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/257283/visualizar/
Comentários