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Professores de Educação Física devem se registrar no CREF
A Secretária adjunta de Políticas Educacionais da Secretaria de Educação (Seduc), Marta Maria Pontin Darsie, alerta aos profissionais de Educação Física que lecionam na rede estadual de ensino para fazerem o seu registro junto ao Conselho Regional de Professores de Educação Física (CREF1).
O registro tem como base uma determinação da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que estabelece a obrigatoriedade do registro do diploma dos profissionais de Educação Física junto ao conselho da categoria. Ou seja, somente poderá exercer a sua profissão os professores que estiverem regulares com o órgão.
A decisão foi comunicada à Seduc durante reunião na segunda-feira (27), na Seduc, entre a secretária adjunta e o presidente da seccional/MT do Conselho, Manoel Germano de Campos Filho, e o 2º vice-presidente da CREF1 MS/MT, Carlos Alberto, onde eles falaram sobre a decisão.
Com essa sentença em segunda instância, a Seduc tem que cumprir a lei 9696/98, no artigo 3º das competências do profissional da educação. A sentença dá direito ao profissional registrado no conselho de exigir sua contração na justiça, caso a vaga tenha sido preenchida por outro diplomado que não esteja registrado junto ao CREF1.
Todos os registrados que fizeram o concurso e foram classificados, mas não foram chamados, devem procurar o Departamento Jurídico do CREF1 para buscar seus direitos na Justiça.
Para efetuar o registro, os profissionais têm que procurar o Conselho localizado na rua Presidente Nilo Peçanha, bairro Santa Helena, telefone: 3621.2504, no horário de 12h às 18h.
O registro tem como base uma determinação da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que estabelece a obrigatoriedade do registro do diploma dos profissionais de Educação Física junto ao conselho da categoria. Ou seja, somente poderá exercer a sua profissão os professores que estiverem regulares com o órgão.
A decisão foi comunicada à Seduc durante reunião na segunda-feira (27), na Seduc, entre a secretária adjunta e o presidente da seccional/MT do Conselho, Manoel Germano de Campos Filho, e o 2º vice-presidente da CREF1 MS/MT, Carlos Alberto, onde eles falaram sobre a decisão.
Com essa sentença em segunda instância, a Seduc tem que cumprir a lei 9696/98, no artigo 3º das competências do profissional da educação. A sentença dá direito ao profissional registrado no conselho de exigir sua contração na justiça, caso a vaga tenha sido preenchida por outro diplomado que não esteja registrado junto ao CREF1.
Todos os registrados que fizeram o concurso e foram classificados, mas não foram chamados, devem procurar o Departamento Jurídico do CREF1 para buscar seus direitos na Justiça.
Para efetuar o registro, os profissionais têm que procurar o Conselho localizado na rua Presidente Nilo Peçanha, bairro Santa Helena, telefone: 3621.2504, no horário de 12h às 18h.
Fonte:
Diário News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/257402/visualizar/
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