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Politica Brasil
Quinta - 30 de Novembro de 2006 às 07:53

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O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais entrou ontem com uma representação contra o deputado federal eleito pelo PT, Juvenil Alves, por infração ao artigo 30-A da Lei 9.504/97. O artigo estabelece que se forem comprovadas irregularidades, como captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais na campanha do deputado, a Justiça poderá negar o diploma ao candidato, ou cassá-lo se já houver sido diplomado.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, nas diligências efetuadas durante a Operação Castelhana, que aconteceu na última quinta-feira, foram apreendidos documentos que apontam para a prática de atos ilícitos eleitorais por parte de Juvenil, especialmente os que dizem respeito à arrecadação e aplicação de recursos financeiros.

Ao receber o material apreendido pela força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal, Polícia e Receita Federal, o procurador regional Eleitoral José Jairo Gomes solicitou à Corregedoria do TRE a análise dos documentos relativos à prestação de contas do investigado. A ocorrência de caixa 2 na campanha de Juvenil Alves acabou sendo confirmada pelos auditores do órgão técnico do Tribunal que é responsável pela análise das prestações de contas dos candidatos.

Ao final da análise, os peritos apontaram a existência de diversas irregularidades, entre elas, evidências de captação irregular de doações (sem a emissão de recibo eleitoral, sem trânsito pela conta bancária específica - muitas delas foram depositadas em contas bancárias dos escritórios pertencentes ao deputado eleito - e acobertadas com recibos de serviços que jamais foram prestados).

Juvenil Alves também teria efetuado vultosos gastos não-declarados à Justiça Eleitoral, superando em muito o total informado por ele na prestação de contas e, até, o próprio limite máximo de gastos previsto no pedido de registro de sua candidatura.

Para o Ministério Público Eleitoral, "a omissão na prestação de contas só por si revela grave má-fé por parte do candidato, que age com deslealdade para com a Justiça Eleitoral e os cidadãos, inclusive aqueles que o elegeram", e que a má-fé estaria "na falta de transparência, dela decorrendo a certeza de que a campanha se desenvolveu por caminhos escusos, incompatíveis com os princípios que informam o Estado Democrático de Direito". O procurador regional Eleitoral ressalta que a norma do artigo 30-A foi criada exatamente para "implementar a lisura e a transparência nas contas de campanha dos candidatos".

Por considerar os fatos de extrema gravidade, o MPE pediu antecipação de tutela para que a Justiça Eleitoral negue diplomação ao deputado eleito Juvenil Alves. Segundo o procurador José Jairo Gomes, a diplomação é um ato administrativo e a Justiça Eleitoral pode postergar a expedição do diploma enquanto os fatos estão sob julgamento. Mas, caso a tutela seja indeferida (decisão contra a qual eventualmente caberá recurso), e a diplomação vier a ocorrer, o Ministério Público pediu a cassação do diploma no julgamento final da ação.

Juvenil Alves foi eleito para o 1º mandado de deputado federal na eleição de 1º de outubro com mais de 115 mil votos. Ele declarou na prestação de contas ao TRE que gastou R$ 415 mil reais na campanha. Ele é apontado pela Polícia Federal como chefe de uma organização especializada em blindar empresas brasileiras para sonegar impostos e enviar dinheiro ilegalmente para o exterior.

Segundo o delegado Jáder Lucas, responsável pelo inquérito, empresários endividados ou interessados em esconder o patrimônio contratava os escritórios Juvenil Alves, que abriam firmas no Uruguai e na Espanha, as chamadas Off-shore. O dinheiro das empresas brasileiras circulava pelo exterior e voltava para o Brasil lavado, em forma de ações ao portador no nome de firmas parceiras dos escritórios de Juvenil.

Na manhã desta segunda-feira, o deputado e outros oito advogados, todos funcionários dos escritórios de Juvenil, foram presos novamente pela Polícia Federal. Eles havia sido soltos na madrugada de terça-feira, e detidos outra vez porque, segundo a Polícia Federal, estariam coagindo testemunhas. Segundo a superintendente da Receita Federal em Minas, Leda Domingos, o prejuízo causado aos cofres públicos pela quadrilha comandada por Juvenil Alves ultrapassa R$ 1 bilhão.





Fonte: Terra

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