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Quarta - 29 de Novembro de 2006 às 10:26

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgando questão de ordem, à unanimidade, deferiu liminar para suspender ordem de prisão temporária decretada pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Mato Grosso no habeas corpus 2006.01.00.045110-5/MT. A Turma estendeu ainda a decisão, de ofício, aos demais investigados, que tiveram, com base na mesma decisão, a decretação de prisão temporária.

Trata-se de acusação do Ministério Publico Federal pelo suposto envolvimento com o esquema de grilagem e exploração ilegal de terras indígenas, decorrente de investigação mantida pela Polícia Federal, "operação Kayabi". A operação desencadeou a prisão de mais de 100 pessoas.

Na acusação, o Ministério Público Federal diz que os atos ilícitos atingem bens naturais, de forma a colocarem em risco a sobrevivência dos indígenas na reserva dos kayabis, demarcada em 2002.





Fonte: 24HorasNews

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