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Politica Brasil
Terça - 28 de Novembro de 2006 às 14:09
Por: Valéria Cristina

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Proposta prevê que o percentual deve ser destinado à habitação e para assegurar recursos que atendam crianças, jovens, adolescentes e idosos.

O projeto de lei de autoria do deputado Silval Barbosa (PMDB), que modifica a lei de criação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), aprovado pela Assembléia Legislativa já é lei. O texto modifica dois pontos da lei do Fethab no sentido de estabelecer o percentual que deve ser destinado à habitação e para assegurar recursos que atendam crianças, jovens, adolescentes e idosos.

Na primeira mudança, que se refere ao parágrafo único do artigo 1º da lei, fica estabelecido o percentual de 30% do Fundo para habitação. Segundo Silval, o legislador, ao não fixar um parâmetro, agiu aleatoriamente e deixou uma lacuna quanto aos valores a serem deduzidos do Fethab e efetivamente destinados a essa área.

A segunda modificação prevista na lei de Silval, sob o número 8.590, de 07 de novembro de 2006, destina-se a assegurar recursos para atender as crianças, os jovens, os adolescentes, os idosos e a toda a sociedade por meio das edificações de equipamentos públicos sociais. Neste caso, entende-se como equipamentos públicos sociais terminais de integração, ciclovias, centros de múltiplo uso, centros comunitários, centros de convivência de idosos, creches, postos de polícia comunitária, instalações destinadas à educação especial mantidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, praças e áreas de lazer.

Com isso, o deputado quer garantir o cumprimento de dispositivos previstos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, das mais variadas formas, seja a cultura, o lazer, os direitos sociais, o esporte, a educação, especialmente aquelas mantidas pelas APAEs.

De acordo com Silval, considerando a realidade econômica das famílias atendidas por essas associações e a inexistência de uma estrutura pública adequada para atender essa clientela, aliadas aos riscos de que decisões judiciais que dão direito às escolas regulares de recusar matrícula de alunos com necessidades especais se tornem um entendimento jurisprudencial, não há outra alternativa senão dotar as APAEs dos instrumentos indispensáveis à continuidade dos tão relevantes serviços que prestam.





Fonte: AL

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