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Segunda - 27 de Novembro de 2006 às 07:40

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O Corpo de Bombeiros Militar, por meio do ofício n. 051/CST/2ª CIBM, de 24.11.2006, encaminhou notícia ao Ministério Público do Evento denominado "Jogo de Futebol da Final da Copa Mato Grosso", em Cáceres - MT, alegando que o evento possuia uma arquibancada montada que não oferecia um nível razoável de sensação de segurança a população e aos participantes, em caso de sinistro.

Segundo o Relatório de Vistoria Técnica n. 051/CST/06, de 24.11.06, realizada vistoria técnica in loco constatou-se com base no item 04 do relatório que a edificação vistoriada não está de acordo com as exigências (meios preventivos) da Lei de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Mato Grosso - Lei n. 8.399/05, ocorrendo as seguintes irregularidades: não possui Projeto de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico; não possui Certificado de Vistoria Técnica; não possui extintores manuais; não possui acessos a deficientes físicos e portadores de necessidades especiais; não possuia sinalização e indicação específicas que facilitem as operações de combate a incêndio e fuga; não possui Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (S.P.D.A); não possui Sistema de Iluminação de Emergência; não possui hidrantes; das estruturas montadas (arquibancadas, tablado, palco, etc ...); não foi apresentado a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela montagem da arquibancada Luiz Carlos Pereira da Silva, RG 541 694 SSP/MT; ausência de guarda-corpo na lateral da arquibancada; contra-vento da arquibancada sem travamento de segurança; guarda-corpo da arquibancada com altura inferior a altura mínima de 1,05 metros prevista na NBR 9077; arquibancada montada sem sapatas de segurança




Fonte: Da Assessoria

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