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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Novembro de 2006 às 06:41

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A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra (a 239 km da Capital), condenou um hospital local e um médico obstetra a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 3 mil, em decorrência de dano estético, a uma mulher que teve o intestino grosso perfurado, logo após o parto, durante o procedimento de sutura da episiotomia (corte popularmente conhecido como ‘pique’). A sentença foi proferida no dia 18 e é passível de recurso.

De acordo com as informações contidas nos autos, a vítima ajuizou Ação Ordinária de Indenização por Dano Material, Estético e Moral porque o médico, ao suturar a incisão feita na região perineal, acabou perfurando a parede do intestino grosso dela. Apesar de ela relatar fortes dores na região, o médico dizia que era comum sentir dor. Contudo, ao evacuar, as fezes saíram pela vagina. Procurou o obstetra novamente e ele submeteu a vítima a uma segunda cirurgia, sem sucesso. Ao todo, a vítima foi submetida a quatro cirurgias com o obstetra.

Após a quarta cirurgia, a mulher não conseguia evacuar porque o médico havia lhe receitado medicamento para segurar as fezes e facilitar a cicatrização. Ao suspender o remédio, as fezes ressecadas acabaram provocando o rompimento do intestino grosso. Como conseqüência, a vítima teve que ser trazida a Cuiabá e foi submetida a uma cirurgia reparadora (colostomia). Até a cicatrização, foi necessário desviar as fezes através de uma abertura lateral em pequenas bolsas próprias para colostomia. Ela teve que usar as bolsas por 40 dias.

Conforme o laudo pericial, ao noticiar o problema, o médico deveria ter suspendido a dieta oral da paciente e mantido a vítima no hospital. “Todavia, o próprio médico requerido declarou que após a operação corretiva a autora recebeu alta com a seguinte recomendação médica: utilização de quemicetina (antibiótico profilático), obstipantes, repouso, abstinência sexual e dieta sem resíduos. O médico não tomou a precaução necessária ao caso, ou seja, não suspendeu a dieta via oral, mas se limitou a prescrever uma dieta sem resíduos à paciente. O sofrimento da autora durou quase três meses”, assinala Olinda.

O hospital e o médico também foram condenados a pagar os valores gastos com a aquisição de bolsas para colostomia e ao pagamento dos honorários advocatícios (10% sobre o valor da indenização).




Fonte: Diário da Serra

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