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Termina na próxima semana prazo para entrega de declaração de isento
O prazo para entrega da declaração de isento termina na próxima quinta-feira (30). A Receita Federal já recebeu 49 milhões de declarações, sendo que a expectativa é de 63 milhões. A entrega tem sido feita preferencialmente pela internet (61%) e casas lotéricas (32%).
A declaração pode ser feita também no Banco do Brasil e nos correspondentes bancários da Caixa e BB. Nesses locais é cobrada taxa de R$ 1. O documento pode ser entregue também nos Correios, ao custo de R$ 2,40, ou gratuitamente pela internet, na página da Receita.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, pede que os contribuintes não deixem para fazer a declaração de isento nos últimos dias. Eles correm o risco de enfrentar lentidão da internet por causa da sobrecarga do sistema de telefonia.
“Uma demanda muito grande poderá congestionar os provedores, o que causará demora ou até a impossibilidade de fazer a declaração. Já nas lotéricas e bancos, as pessoas poderão encontrar filas muito grandes”, reforça o supervisor.
Deve apresentar a declaração quem recebeu até R$ 13.968 em 2005. As pessoas que já tiveram o número de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) incluído em alguma declaração do Imposto de Renda 2005, na condição de cônjuge ou dependente, não precisam prestar contas.
A declaração pode ser feita também no Banco do Brasil e nos correspondentes bancários da Caixa e BB. Nesses locais é cobrada taxa de R$ 1. O documento pode ser entregue também nos Correios, ao custo de R$ 2,40, ou gratuitamente pela internet, na página da Receita.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, pede que os contribuintes não deixem para fazer a declaração de isento nos últimos dias. Eles correm o risco de enfrentar lentidão da internet por causa da sobrecarga do sistema de telefonia.
“Uma demanda muito grande poderá congestionar os provedores, o que causará demora ou até a impossibilidade de fazer a declaração. Já nas lotéricas e bancos, as pessoas poderão encontrar filas muito grandes”, reforça o supervisor.
Deve apresentar a declaração quem recebeu até R$ 13.968 em 2005. As pessoas que já tiveram o número de seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) incluído em alguma declaração do Imposto de Renda 2005, na condição de cônjuge ou dependente, não precisam prestar contas.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/258533/visualizar/
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