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Quarta - 13 de Março de 2013 às 11:12

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pelo desembargador Evandro Stábile. Ele pretendia a reintegração ao exercício de funções, já que se encontra afastado cautelarmente do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência de inquérito. Segundo a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, a tentativa de retorno ao cargo escapa aos limites de um habeas corpus, que tem como objeto apenas a liberdade de locomoção.

"Qualquer outra questão referente a cargo precisa ser resolvida pela via própria que, seguramente não é o Habeas Corpus, como temos em nossa jurisprudência. O pedido de reintegração do magistrado, que foi afastado por decisão do STJ, é direito absolutamente estranho à liberdade de locomoção", argumentou a ministra.

Os fatos que geraram o afastamento tiveram origem em inquérito instaurado perante a Justiça Federal de Cuiabá, para apuração de denúncias sobre advogados e terceiros que estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral no estado. De acordo com os autos, a suposta quadrilha seria voltada para a "venda de sentenças" judiciais no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

No decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento de membros do TRE-MT nas atividades ilícitas, o que levou a juíza federal a enviar o processo ao STJ. Naquela corte, o inquérito foi apensado a outro, oriundo de Goiás, no qual se investigava a manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva.

A defesa do desembargador pediu a anulação do acórdão da Corte Especial do STJ que o afastou de suas funções jurisdicionais, alegando que o inquérito foi baseado em provas ilícitas, sem contraditório e ampla defesa. Entre as ilegalidades apontadas por ele, estão o fato de que o início do processo teria se baseado em denúncia anônima; que as investigações foram iniciadas por ato de juiz, apesar de o investigado ser desembargador; e que o processo deveria ter sido desmembrado, por se tratar de investigação contra desembargador.

A ministra Cármen Lúcia destacou que, segundo os autos, a juíza federal conduzia inquérito e fazia determinações em relação a terceiros, advogados e servidores públicos, quando verificou que havia referências concretas a juízes e desembargadores, o que afasta a denúncia anônima. Ressaltou, ainda, que o inquérito foi imediatamente enviado para o STJ. "Alega-se que as investigações teriam se iniciado por ato de juiz, sendo que o investigado é desembargador. Não é fato. O inquérito foi para o STJ, então não houve qualquer incompetência na atuação das autoridades", destacou a relatora.

Sobre a tramitação conjunta dos inquéritos, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a relatora do caso no STJ demonstrou que não era possível, considerando a complexidade do que era alegado, que houvesse o desmembramento. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a apuração unificada de quadrilha em que se cogita a participação de juízes e desembargadores justificou a tramitação sob competência do STJ, seguindo os dispositivos do artigo 84 do Código de Processo Penal, artigo 105 da Constituição Federal e a Súmula 704 STF.





Fonte: Só Notícias

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