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TRE aprova prestações de contas de candidatos eleitos
Em sessão realizada na tarde de ontem, a Corte Eleitoral mineira iniciou o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos e dos primeiros suplentes no pleito de 2006.
Foram aprovados pelos magistrados, por unanimidade, oito processos de candidatos a deputado estadual: Luiz Tadeu Leite e Getúlio Afonso Porto Neiva do PMDB, Djalma Florêncio Diniz (PPS), Duílio de Castro Faria (PMN), Arlen de Paula Santiago Filho (PTB), Maria Cecília Ferreira Delfino (PT) e José Sacido Barcia Neto (PRTB).
Foi aprovada também a prestação de contas da candidata a deputada federal Maria Lúcia Cardoso (PMDB). O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação das contas.
De acordo com a lei, os tribunais eleitorais têm até oito dias antes da diplomação para julgar as prestações de contas de todos os eleitos neste ano. No caso de Minas Gerais, até o dia 10 de dezembro todas as contas dos 135 candidatos eleitos devem estar julgadas, já que a solenidade de diplomação ocorrerá em 18 de dezembro, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A rejeição das contas dos candidatos eleitos pela Justiça Eleitoral não impede a diplomação, mas o Ministério Público poderá entrar com uma ação contra o candidato, a qual poderá resultar até na cassação do diploma, segundo o artigo 30-A da Lei 9.504/97.
Foram aprovados pelos magistrados, por unanimidade, oito processos de candidatos a deputado estadual: Luiz Tadeu Leite e Getúlio Afonso Porto Neiva do PMDB, Djalma Florêncio Diniz (PPS), Duílio de Castro Faria (PMN), Arlen de Paula Santiago Filho (PTB), Maria Cecília Ferreira Delfino (PT) e José Sacido Barcia Neto (PRTB).
Foi aprovada também a prestação de contas da candidata a deputada federal Maria Lúcia Cardoso (PMDB). O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação das contas.
De acordo com a lei, os tribunais eleitorais têm até oito dias antes da diplomação para julgar as prestações de contas de todos os eleitos neste ano. No caso de Minas Gerais, até o dia 10 de dezembro todas as contas dos 135 candidatos eleitos devem estar julgadas, já que a solenidade de diplomação ocorrerá em 18 de dezembro, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A rejeição das contas dos candidatos eleitos pela Justiça Eleitoral não impede a diplomação, mas o Ministério Público poderá entrar com uma ação contra o candidato, a qual poderá resultar até na cassação do diploma, segundo o artigo 30-A da Lei 9.504/97.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/258703/visualizar/
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