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Pesca embarcada está proibida durante a Piracema em Mato Grosso
A pesca de subsistência para os pescadores profissionais de Mato Grosso só poderá ser feita do barranco e com o uso de equipamentos artesanais, como vara e anzol. A pesca embarcada está proibida em qualquer rio do Estado durante o período da Piracema, que começou em 06 de novembro e só termina dia 28 de fevereiro de 2007.
A decisão foi tomada pelos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), em reunião ordinária realizada hoje de manhã. A resolução será publicada no Diário Oficial, suplanta e torna sem efeito a Instrução Normativa de número 123/2006 do Ibama que permitia a pesca de barco a remo na bacia do rio Paraguai durante o período de reprodução dos peixes.
A proibição da pesca embarcada foi aprovada quase por unanimidade. Dos 19 conselheiros presentes na reunião do Consema, apenas o presidente da Federação dos Pescadores de Mato Grosso, Lindemberg Gomes, votou a favor.Um se absteve do voto, enquanto outros 17 votaram pela proibição.
Durante o período da Piracema, os pescadores profissionais recebem o seguro desemprego para não interferir no ciclo de reprodução dos peixes. Cada pescador devidamente registrado em sua colônia, recebe um salário minimo por mês. O beneficio é pago durante os quatro meses de proibição da pesca.
Segundo estimativa do presidente da Federação, no Estado há cerca de 6.500 pescadores profissionais que tem direito ao seguro. O pagamento é feito com recursos do Governo Federal, através da secretaria Nacional da Pesca e Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Na Piracema, além do seguro-desemprego, o pescador profissional tem direito a capturar três quilos de pescado ou um exemplar por dia para garantir a alimentação da sua familia. É a chamada pesca de subsistência que foi autorizada pelo Consema para os quatro meses de proibição da pesca.
A decisão foi tomada pelos membros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), em reunião ordinária realizada hoje de manhã. A resolução será publicada no Diário Oficial, suplanta e torna sem efeito a Instrução Normativa de número 123/2006 do Ibama que permitia a pesca de barco a remo na bacia do rio Paraguai durante o período de reprodução dos peixes.
A proibição da pesca embarcada foi aprovada quase por unanimidade. Dos 19 conselheiros presentes na reunião do Consema, apenas o presidente da Federação dos Pescadores de Mato Grosso, Lindemberg Gomes, votou a favor.Um se absteve do voto, enquanto outros 17 votaram pela proibição.
Durante o período da Piracema, os pescadores profissionais recebem o seguro desemprego para não interferir no ciclo de reprodução dos peixes. Cada pescador devidamente registrado em sua colônia, recebe um salário minimo por mês. O beneficio é pago durante os quatro meses de proibição da pesca.
Segundo estimativa do presidente da Federação, no Estado há cerca de 6.500 pescadores profissionais que tem direito ao seguro. O pagamento é feito com recursos do Governo Federal, através da secretaria Nacional da Pesca e Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Na Piracema, além do seguro-desemprego, o pescador profissional tem direito a capturar três quilos de pescado ou um exemplar por dia para garantir a alimentação da sua familia. É a chamada pesca de subsistência que foi autorizada pelo Consema para os quatro meses de proibição da pesca.
Fonte:
Redação com Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/259404/visualizar/
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