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Prefeito do interior de MG é mantido no cargo pelo TRE
A Corte Eleitoral mineira confirmou hoje a liminar concedida no dia 26 de setembro, pelo juiz Antônio Romanelli, que havia determinado o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito da cidade de Timóteo, Minas Gerais, Geraldo Nascimento de Oliveira (PT) e Marinho da Costa Teixeira, também do PT.
Além da liminar, concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão do juiz eleitoral local, foi ainda dado provimento ao agravo apresentado pelo prefeito no sentido de que o recurso eleitoral contra a cassação seja recebido regularmente, considerando-o como dentro do prazo. A decisão da Corte não entrou no mérito das razões da cassação, o qual será discutido em posterior julgamento.
O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Juscelino José Magalhães, havia cassado e determinado o afastamento do prefeito eleito, no dia 20 de setembro. Além de afastar Geraldo Nascimento da prefeitura local, o magistrado determinou a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.
Os motivos da cassação teriam sido o desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral, a utilização de servidores na campanha eleitoral do prefeito e o pagamento com dinheiro público de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação eleitoral.
A decisão do juiz eleitoral de Timóteo veio no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação União Democrática de Timóteo (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004 naquela cidade, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha. Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 voto
s (47,76%). O 2° colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%). Timóteo tinha, à época do pleito de 2004, um total de 53.902 eleitores, distribuídos em 146 seções.
Além da liminar, concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão do juiz eleitoral local, foi ainda dado provimento ao agravo apresentado pelo prefeito no sentido de que o recurso eleitoral contra a cassação seja recebido regularmente, considerando-o como dentro do prazo. A decisão da Corte não entrou no mérito das razões da cassação, o qual será discutido em posterior julgamento.
O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Juscelino José Magalhães, havia cassado e determinado o afastamento do prefeito eleito, no dia 20 de setembro. Além de afastar Geraldo Nascimento da prefeitura local, o magistrado determinou a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.
Os motivos da cassação teriam sido o desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral, a utilização de servidores na campanha eleitoral do prefeito e o pagamento com dinheiro público de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação eleitoral.
A decisão do juiz eleitoral de Timóteo veio no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação União Democrática de Timóteo (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004 naquela cidade, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha. Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 voto
s (47,76%). O 2° colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%). Timóteo tinha, à época do pleito de 2004, um total de 53.902 eleitores, distribuídos em 146 seções.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/259548/visualizar/
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