TCE suspende licitação da SAD
A decisão cautelar do TCE foi tomada em virtude de representação feita por uma empresa que questionou exigências e critérios contidos no Edital do Pregão. Pelo edital, o procedimento licitatório tinha o objetivo de realizar Registro de Preços para futura e eventual aquisição ou contratação de serviços de alimentação, locação de espaço, de máquinas e equipamentos, montagem e desmontagem de palco, hospedagem e serviços de apoio em eventos promovidos por órgãos do governo.
Na notificação à Secretaria de Administração o conselheiro relator requisita cópia integral do processo e solicita manifestação do gestor a respeito de critérios estabelecidos pela Secretaria para escolha dos licitantes. A partir da análise do processo e das informações do órgão o TCE vai decidir no mérito do procedimento licitatório.
Dentre os aspectos que o gestor da SAD deverá esclarecer, constam a base legal e técnica que limita a participação de empresas que disponham, no mínimo, de um patrimônio líquido correspondente a 10% do total do lote licitado. Ao todo, o conselheiro relator solicita esclarecimentos a respeito de 15 pontos do edital.
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