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OAB encerra hoje prazo para pagamento de anuidade e recadastramento
Encerra hoje (14), logo mais às 16h, o prazo para quitação da anuidade e recadastramento obrigatório para os advogados que vão votar nas eleições do Conselho Seccional e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. As eleições acontecem na próxima sexta-feira (17), das 9h às 17h, na sede da OAB, nas Subseções e nas Salas da OAB em Mato Grosso.
“A quitação da anuidade e o recadastramento são imprescindíveis para os advogados que forem exercer o direito de voto” explicou o presidente da Comissão Eleitoral da OAB, Silvano Macedo Galvão. Ele informou também que entre os dias, 15 a 17 de novembro, a tesouraria da Ordem estará fechada, somente com expediente interno. “É uma maneira de evitar tumultos na hora da votação” – acrescentou Galvão.
É importante ressaltar que o voto do advogado é obrigatório, sob penalidade de 20%, sob o valor da anuidade. O voto em trânsito não é permitido. Os advogados que estejam fora de seu domicílio eleitoral, devem justificar a falta, na sede da Ordem ou nas Subseções, preenchendo um formulário específico. O prazo de justificativa é de 30 dias. No dia eleição, para votar, o advogado deve apresentar a carteira da Ordem. Os profissionais do interior deverão votar duas vezes. Uma para a composição da Subseção (onde é registrado) e outra para a composição do Conselho Estadual.
Para o processo de votação da Ordem, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou urnas eletrônicas. O resultado da eleição está previsto para ser divulgado na sexta-feira (17) a partir das 20h.
“A quitação da anuidade e o recadastramento são imprescindíveis para os advogados que forem exercer o direito de voto” explicou o presidente da Comissão Eleitoral da OAB, Silvano Macedo Galvão. Ele informou também que entre os dias, 15 a 17 de novembro, a tesouraria da Ordem estará fechada, somente com expediente interno. “É uma maneira de evitar tumultos na hora da votação” – acrescentou Galvão.
É importante ressaltar que o voto do advogado é obrigatório, sob penalidade de 20%, sob o valor da anuidade. O voto em trânsito não é permitido. Os advogados que estejam fora de seu domicílio eleitoral, devem justificar a falta, na sede da Ordem ou nas Subseções, preenchendo um formulário específico. O prazo de justificativa é de 30 dias. No dia eleição, para votar, o advogado deve apresentar a carteira da Ordem. Os profissionais do interior deverão votar duas vezes. Uma para a composição da Subseção (onde é registrado) e outra para a composição do Conselho Estadual.
Para o processo de votação da Ordem, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou urnas eletrônicas. O resultado da eleição está previsto para ser divulgado na sexta-feira (17) a partir das 20h.
Fonte:
Olhar Direto
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