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MP apura nepotismo no TCE
O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turim instaurou inquérito civil público para apurar a existência de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado. O MPE pede ao conselheiro presidente, José Carlos Novelli, que informe por meio de relatório o número total de servidores que possuem vinculo familiar com membros do órgão e que hoje estão lotados em cargos comissionados, funções gratificadas, cargos de direção, assessoria e contratações temporárias.
O promotor pede ainda que o TCE informe em que área estas pessoas atuam atualmente e seus nomes completos. Junto às informações terá que ser anexada uma cópia da legislação que autoriza a contratação desses funcionários. Outra recomendação diz respeito aos servidores efetivos, o objetivo é saber se as nomeações e designações são compatíveis com o grau de escolaridade do cargo de origem para qual prestaram concurso público, observando sua qualificação profissional e a complexidade inerente ao cargo exercido.
Outro ponto que deve ser observado é se os concursados são ou não subordinados a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
De acordo com Turim, a prática de nomear parentes para cargos públicos ofende o princípio da acessibilidade, pois vagas que poderiam ser ocupadas por pessoas que se preparam para concurso são prenchidas por outras pessoas. Vale ainda considerar que a contratação dessas pessoas na maioria das vezes, é expressão do desvio de finalidade, com o consequente uso indevido dos recursos públicos.O promotor ressalta que é necessário que os gestores públicos estejam atentos para os princípios da impessoalidade e moralidade, pelos quais os atos administrativos devem buscar a satisfação do interesse público, em detrimento dos interesses pessoais daqueles que, temporariamente ocupam o poder.
O MPE pede que o relatório seja encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso no prazo máximo de 20 dias a contar da data do recebimento do ofício.
O promotor pede ainda que o TCE informe em que área estas pessoas atuam atualmente e seus nomes completos. Junto às informações terá que ser anexada uma cópia da legislação que autoriza a contratação desses funcionários. Outra recomendação diz respeito aos servidores efetivos, o objetivo é saber se as nomeações e designações são compatíveis com o grau de escolaridade do cargo de origem para qual prestaram concurso público, observando sua qualificação profissional e a complexidade inerente ao cargo exercido.
Outro ponto que deve ser observado é se os concursados são ou não subordinados a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
De acordo com Turim, a prática de nomear parentes para cargos públicos ofende o princípio da acessibilidade, pois vagas que poderiam ser ocupadas por pessoas que se preparam para concurso são prenchidas por outras pessoas. Vale ainda considerar que a contratação dessas pessoas na maioria das vezes, é expressão do desvio de finalidade, com o consequente uso indevido dos recursos públicos.O promotor ressalta que é necessário que os gestores públicos estejam atentos para os princípios da impessoalidade e moralidade, pelos quais os atos administrativos devem buscar a satisfação do interesse público, em detrimento dos interesses pessoais daqueles que, temporariamente ocupam o poder.
O MPE pede que o relatório seja encaminhado a Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso no prazo máximo de 20 dias a contar da data do recebimento do ofício.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/260762/visualizar/
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