Projeto prevê adequação de autarquia do Tribunal de Contas do Estado
Segundo ele, o objetivo da mudança é suprir a necessidade de adequações estruturais e de pessoal ocorridas em função da nova visão de controle externo implementada pelo Tribunal de Contas, por meio da Lei nº 8.195 de 10/11/2004 e pela Lei Complementar nº 192, de 02/12/2004, que tratam, respectivamente, da reestruturação e da alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas – Lei Complementar nº 11, de 18/12/2001.
Com a alteração, busca-se principalmente reduzir os gastos inerentes a uma autarquia e possibilitar o controle efetivo do TCE sobre o desenvolvimento dos trabalhos de profissionalização e qualificação dos servidores públicos e gestores do Estado nas áreas de fiscalização, planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil, pessoal e patrimonial da Administração Pública estadual e municipal.
“Com o mesmo intuito de adaptação e otimização de resultados, há também a necessidade de criação de cargos de assessor, de natureza essencialmente técnica, para atender aos seis gabinetes dos Conselheiros do Tribunal de Contas, excetuado, neste caso, pelo gabinete da presidência, cujas atribuições e cargos são específicos”, explica Novelli.
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