Contran define regras para uso de capacete
De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).
A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas estará cometendo infração média, sujeito à multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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