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Contran define regras para uso de capacete
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. De acordo com a Resolução 203, publicada nesta sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.
De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).
A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas estará cometendo infração média, sujeito à multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.
De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).
A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas estará cometendo infração média, sujeito à multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte:
Assessoria de Imprensa-Denatran
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/261566/visualizar/
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